Moradores de Ibiporã começam a receber os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 essa semana. A previsão é entregar cerca de 23 mil carnês de IPTU. O imposto foi reajustado agora em 5,20%, devido à variação de 12 meses, acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020.
Os carnês que não possuem endereço válido para entrega ou de terrenos vazios poderão ser retirados no Departamento de Tributação, localizado no piso térreo do prédio da Prefeitura. A segunda via poderá ser impressa no site oficial do Município, no botão "carnê IPTU 2021”.
Formas de pagamento
A grande novidade para o pagamento do IPTU este ano é a opção de duas datas para o pagamento do imposto à vista, em cota única. Quem optar pelo pagamento em cota única para o primeiro vencimento, em 20 de março, receberá um desconto de 7,5%. Também há a opção de pagamento em cota única com vencimento em 20 de abril, com desconto de 5%. Outra opção é o pagamento parcelado, em até 10 vezes, com a primeira parcela vencendo em 20 de março, e as demais para o dia 20 dos meses subsequentes. No pagamento parcelado, o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00. Os boletos podem ser pagos nas casas lotéricas e rede bancária.
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Segundo o secretário de Finanças, Kemil El Kadri, a previsão de arrecadação é de aproximadamente R$18 milhões (entre IPTU e taxas). Único tributo que permanece integralmente no município, o IPTU paga várias contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais. Cada cidade precisa destinar obrigatoriamente 15% de todos os impostos arrecadados para a saúde e 25% para a educação. "Este dinheiro é importante e entra no caixa do município como recursos livres, e com ele vamos promover melhorias na saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros. O dinheiro será bem investido e nos locais corretos”, assegura o secretário.
Isenção
Conforme a Lei Municipal nº2247/2008, atualizada pela Lei Municipal 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2021: pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietária deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$102.597,60 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
Mesmo quem teve o pedido de isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício na Prefeitura. Por conta da pandemia de Covid-19, todos os protocolos de higiene sanitária e distanciamento social estão sendo respeitados. Há controle de acesso do público, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. É obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para evitar a transmissão do novo coronavírus.
A data limite para requerer a isenção é 30 de abril.
Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de Imóveis. O contribuinte deve procurar o Setor de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura, portando os documentos mencionados. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas