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Micro e pequenas

Empresas do Paraná podem aderir ao Simples, programa que facilita recolhimento de tributos

Redação Bonde com AEN
22 jan 2025 às 17:45

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- Gustavo Carneiro/Arquivo Folha
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Empresas do Paraná podem aderir ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. O programa tem como objetivo ser um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos e é voltado para micro e pequenas empresas. 


Para entrar, os contribuintes não podem apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Federal. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

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O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral — como no caso de inscrição estadual cancelada. 

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As pendências são referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. De acordo com a regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal.

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O coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que os débitos com o IPVA e a Dívida Ativa são os principais impeditivos para quem tenta ingressar ao regime tributário. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua. 


Essas pendências também podem resultar na exclusão do regime. Em 2024, 6.056 contribuintes foram retirados do Simples Nacional em todo o Paraná com débitos que somam cerca de R$ 10,2 milhões.

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Como ingressar


Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR, acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele encontrará o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”, que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados antes da adesão.

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A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do CTN (Código Tributário Nacional) que suspendam a exigibilidade dos débitos.


Já a solicitação do ingresso deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, a partir do menu “Simples Serviços”. Então, é preciso selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” dentro do item “Opção”. 


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