A Sedest (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável), tornou os padrões de qualidade do ar do Estado condizentes com índices do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A Resolução Sedest 02/2025 , publicada no Diário Oficial de segunda-feira (20), estabelece a redução do máximo permitido na concentração de alguns poluentes na atmosfera, incluindo os níveis de partículas inaláveis (MP2,5 e MP10), que passaram de concentração média em 24 horas de 150 µg/m³ (micrograma por metro cúbico) para 100 µg/m³; de dióxido de enxofre (SO2), concentração média em 24 horas de 365 µg/m³ para 50 µg/m³; e de dióxido de nitrogênio (NO2), média por hora de 320 µg/m³ para 240 µg/m³.
As mudanças, explica a gerente de licenciamento do Instituto Água e Terra (IAT), Ivonete Coelho da Silva Chaves, servirão para pautar o monitoramento da qualidade do ar e a emissão de licenças ambientais feitas no Paraná pelo órgão ambiental. Segundo ela, o estado seguia anteriormente os valores estabelecidos pela Resolução Sema 16/2014. Agora, levará em conta os critérios da Resolução Conama 506/2024.
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“Os padrões do Conama são baseados em critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e aplicados em todos os países. Nós, no IAT, tínhamos critérios diferentes, também rigorosos, mas diferentes em alguns aspectos. Agora, com essa resolução, seguiremos o mesmo sistema, unificando os processos”, afirma Chaves.
“São critérios mais restritivos, tendo em vista as alterações que vêm ocorrendo na qualidade do ar exacerbadas pelas mudanças climáticas”.
Além da qualidade do ar, a resolução descreve os padrões para a emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas, como indústrias, agora reorganizados em tabelas para tornar as informações mais claras.
Junto dos limites de poluentes exigidos para cada tipo de empreendimento, o documento estabelece o condicionamento necessário para a redução das emissões e os critérios do processo de automonitoramento que deve ser realizado de forma regular pelos proprietários do espaço.
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