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INFLUENCIADORES NA MIRA

MP de Londrina identifica três casos de uso indevido de imagens de criança na internet

Fernando Buchhorn Jr. - Redação Bonde
13 ago 2025 às 19:31

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Foto: Freepik
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Em junho de 2025, uma liminar obtida pelo MP (Ministério Público) em Londrina passou a exigir autorização judicial para produzir e divulgar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sob pena de multa.


Segundo a promotora Fabiana Pimenta Soares, da Vara da Infância e Juventude de Londrina, desde a obtenção da liminar já foram identificadas três situações de uso indevido de imagens de crianças e adolescentes em vídeos monetizados na internet. 

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“Foi passada uma multa de R$ 20 mil para cada descumprimento, ou seja, para cada vídeo e foi pedido a majoração da multa, já que esse valor fixado não foi suficiente para inibir esse tipo de postura, passando de 20 para R$ 35 mil”, explica Soares. 


A promotora lembra que a decisão atinge conteúdos monetizados (que geram receita a seus criadores) ou não, e que cada caso é analisado conforme o contexto da exposição da criança ou do adolescente.

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“Se for uma exposição permanente, que não é uma coisa episódica, precisa também da autorização judicial, porque senão pode caracterizar um trabalho infantil artístico. Às vezes, não está monetizado, mas [o criador de conteúdos] está ganhando com engajamento, com publicidade, de outras formas”, observa.

De acordo com a decisão judicial obtida em junho, influenciadores digitais de Londrina estão proibidos de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com participação de crianças e adolescentes enquanto não obtiverem autorização judicial e cumprirem as exigências legais.

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A Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública após receber denúncias sobre conteúdos audiovisuais impróprios produzidos por influenciadores com grande alcance, postados nas redes sociais YouTube, Instagram e TikTok.


Na época, o Ministério Público citou que entre os temas impróprios das postagens, foram identificados conteúdos exibindo violências físicas, sexualização, seminudez, relacionamentos precoces e contatos físicos amorosos, além de relações físicas sem consentimento e violentas.

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Além disso, representam sequestros, afogamentos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacro de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, agiotagem e tentativas de homicídio.


Efeito Felca

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O tema sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes vem granhando grande repercussão nacional nos últimos dias após a publicação de um vídeo do influenciador e youtuber de Londrina Felipe Bressanim Pereira, o Felca.


No vídeo, Felca apresenta casos de exposição de crianças e adolescentes de maneira ‘adultizada’ e sexualizada em diferentes redes sociais e também fala sobre como tais vídeos são impulsionados pelos próprios algoritmos das plataformas. Desde a publicação, na última quarta-feira (6), até a manhã desta quinta-feira, o conteúdo já ultrapassa 38 milhões de visualizações.

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Após atingir a grande massa, o influenciador conseguiu furar a bolha das redes sociais, entregar o conteúdo para pessoas que sequer o conheciam e mobilizar políticos de diferentes partidos e ideologias em todo o país em prol da criminalização e regulamentação de conteúdos expondo crianças na internet.


Somente na segunda-feira (11), cinco projetos sobre o tema foram protocolados na Câmara dos Deputados, um deles, inclusive, intitulado como “Lei Felca” (PL 3852/2025) do Deputado Marx Beltrão (PP/AL). O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), já afirmou que vai pautar o tema, que figura em mais de 60 projetos de lei em trâmite na Casa, segundo Motta.

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Casos em Londrina


Em Londrina, nos primeiros seis meses de 2025, foram registrados 153 casos de violência sexual contra menores de 18 anos. O número é 3,38% maior que os 148 casos de 2024 no mesmo período. Naquele ano, o município registrou 318 ocorrências no total.


Os dados são do Centro de Análise, Planejamento e Estatística da Sesp/PR (Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná) e considera como violência sexual contra menores tanto os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) como crimes dessa natureza estipulados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990).


ECA é essensial, mas não basta


O advogado especialista em Direito Digital, Fernando Peres, explica que, embora o ECA seja uma legislação fundamental, ela trata de conteúdos explícitos e pornográficos, diferentemente do que ocorre nas redes com a "adultização", em que crianças e adolescentes são expostos de forma sugestiva e não explícita.


Promulgado em 1990, o ECA completou 35 anos em julho de 2025 e é a principal legislação que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. Além de dispor sobre a proteção integral de forma ampla, o estatuto estabelece como crime a produção e reprodução de fotografias, filmagens e registros de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.


A lei também estabelece como crime aliciar, assediar, instigar ou constranger crianças por qualquer meio de comunicação com o fim de praticar ato libidinoso.


“Nós estamos vendo que eles [produtores de conteúdos] acabam expondo a criança não de forma explícita, mas por meio de uma dança, por meio de uma brincadeira, de uma conversa. E muitas vezes insinuando uma exposição que acaba se tornando muito atraente para quem está buscando aquele tipo de conteúdo”, explica Peres.


Além dessa dificuldade de tipificação do ECA em relação aos conteúdos ‘adultizados’, o advogado aponta gargalos do estatuto que precisam ser regulamentados. “A aplicação do próprio ECA na rede social tem alguns desafios práticos que é a fiscalização, mecanismos para poder fazer o cumprimento da lei nesse sentido. Muitas denúncias contra páginas da internet, contra influenciadores, contra usuários comuns do dia a dia e contra as redes sociais têm sido feitas, mas sem efeito”.


'Filtro não é censura'


Na terça-feira (12), a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) solicitou urgência à Câmara dos Deputados na aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022, o mais avançado entre eles, que estabelece regras e mecanismos para prevenir, identificar e coibir o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil em plataformas digitais.


Enquanto para os governistas o projeto é essencial para regulamentação das redes, políticos da oposição – como o líder do Partido Liberal, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – afirmam que o objetivo da proposta é promover a censura.


Para o advogado Fernando Peres, filtrar conteúdos não é censura. Segundo ele, as publicações envolvendo menores de 18 anos são compartilhadas há anos em redes sociais como Discord e TikTok, de forma reiterada, continuada e sem responsabilização. O desafio de uma nova legislação é estabelecer o que é ou não considerado atentatório aos direitos das crianças e adolescentes.


“Muitas vezes essa exposição é feita pela própria criança e adolescente sem o conhecimento dos pais, ou é feita com o conhecimento dos pais, ou é feita pelos próprios pais. Então, primeiro, [é necessário] uma legislação mais dura, mais clara e pontual a respeito disso. Haverá uma dificuldade prática que é definir o que pode e o que não pode fazer, se a criança pode fazer uma coreografia ou não, se isso vai ser considerado como um ato de exposição. Um ato explícito ou não. Esse será um desafio”, afirma.


Marco Civil e leis regulamentadoras


O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), sancionado em 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. De acordo com a legislação, o provedor de conexão à internet não pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros (art. 18), exceto se não retirar o conteúdo mesmo com ordem judicial específica para tal (art. 19).


“Recentemente o STF interpretou que existe sim responsabilidade das plataformas, em vários casos, de remover esses conteúdos, mesmo sem uma ordem judicial. No caso de conteúdos explícitos, conteúdos sensuais. Mas seria necessário alterar o Marco Civil da Internet para que isso seja pontual, porque é uma interpretação”, defende Peres.


O especialista também lembra que a discussão da regulamentação das redes é antiga – como o projeto de lei sobre crimes cibernéticos, de 1999 – e fragmentada em diferentes dispositivos legais, dificultando a compreensão do cidadão e avanços importantes e unificados acerca do controle de conteúdos.


“O tempo da aprovação dessas leis já passou. Não é que não seja urgente. É mais do que urgente. Mas agora, com essas novas repercussões, corre-se para aprovar uma nova lei com o propósito de dar uma resposta, ocorre que não se pode aprovar leis dessa maneira para dar uma resposta social”, afirma o advogado, criticando a tentativa de capitalização política acerca do tema.


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