Em fiscalização de rotina nesta terça-feira (25) nos depósitos de transportadoras da cidades de Londrina, as equipes da Receita Federal localizaram e apreenderam um grande carregamento de produtos contrabandeados que estavam em trânsito por esses estabelecimentos.
Trata-se de cigarros eletrônicos, telefones celulares e notebooks de alto valor. Estima-se que somente o custo dessa mercadoria deva ultrapassar R$ 350 mil. Já tomando o preço final aos consumidores, esse material renderia aos contrabandistas por volta de R$ 1 milhão de reais.
A Receita Federal informa que devido ao câmbio favorável ao real tem identificado um aumento nas tentativas de contrabando/descaminho dos produtos dessa natureza. "Um notebook de marca específica e alta demanda pode ser adquirido no Paraguai por aproximadamente R$ 4 mil, enquanto no comércio local regular dessa mesma marca esse produto é oferecido por R$ 12 mil."
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Os contrabandistas se valem de diversos modos de transporte dessas mercadorias: ocultação em veículos, em cargas lícitas, utilização de "laranjas" que trazem como bagagem e, ultimamente, o uso dos Correios e transportadoras, simulando "encomendas" legalizadas.
Em geral, a documentação que acompanha esse material é falsa. Diante disso, a Receita Federal intensificou as fiscalizações nesses estabelecimentos, gerando um aumento na quantidade de apreensões e do prejuízo às organizações criminosas.
Além da sonegação de tributos, esse tipo de crime causa um efeito nefasto à economia, por promover a concorrência desleal com os comerciantes que cumprem suas obrigações tributárias, civis e trabalhistas. Já os cigarros eletrônicos causam dependência e danos irreparáveis à saúde, gerando aumento nas despesas governamentais com financiamento da saúde pública.
Agora essas mercadorias serão objeto de pena de perdimento em favor da União e posteriormente serão destruídas ou destinadas a órgãos públicos e entidades assistenciais, conforme o caso. Os responsáveis serão identificados e denunciados ao Ministério Público Federal.
A pena para quem pratica ou colabora para os crimes de contrabando e descaminho pode chegar a 5 anos de reclusão.