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Justiça Federal

Trabalhador rural de Londrina consegue aposentadoria após 36 anos sem registro

Redação Bonde com Justiça Federal
11 jul 2025 às 18:00

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A Justiça Federal de Londrina determinou, nesta última quarta-feira (9), que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheça o vínculo empregatício de um trabalhador rural que atuou por 36 anos sem registro em carteira. 


A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Fábio Delmiro dos Santos, da 8ª Vara Federal de Londrina, estabelece que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição e realize o pagamento dos valores retroativos, desde a data do requerimento do benefício. 

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Desde 1986, o trabalhador exerceu serviços gerais, incluindo capinagem, cuidado com gado, plantio e manutenção de cercas em propriedades rurais, de um mesmo proprietário, nas cidades de Jataizinho e Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina). Contudo, não teve sua carteira de trabalho assinada ou recebeu direitos trabalhistas, como férias e 13º salário integral.


A sentença destacou, também, que, embora não houvesse registro formal, as provas documentais e testemunhais demonstraram de forma inequívoca a relação empregatícia do autor. O INSS terá, portanto, que averbar o período desde setembro de 1986 a novembro de 2022 como tempo de contribuição, com base em dois salários mínimos mensais. 


Além disso, Santos também determinou à Receita Federal a fiscalização do vínculo empregatício do trabalhador. “Tendo em vista o extenso lapso temporal como empregado sem registro em CTPS e a manutenção do labor do autor, determino a expedição de ofício à Receita Federal a fim de que verifique a pertinência da fiscalização do vínculo empregatício”.

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