Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal.
Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Londrina registraram um aumento de 9% no número de doações de imóveis em relação a 2022.
Segundo levantamento realizado pelo CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas de Londrina, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 786 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 721 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
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"O aumento significativo nas doações de imóveis no Paraná evidencia a preocupação dos cidadãos com as mudanças potenciais. A segurança jurídica proporcionada pela escritura pública de doação é importante nesse cenário, protegendo o patrimônio familiar contra riscos fiscais e garantindo a transparência na transferência de bens", comenta Daniel Driessen Junior, presidente do CNB/PR.
Weliton Gonçalves Ferreira, auxiliar de cartório no Cartório Julião - 2º Ofício de Registro Civil e 7º Tabelionato de Notas de Londrina - não sabe precisar o aumento percentual neste ano, mas confirma que a procura aumentou.
"A gente não tem como precisar um número, mas várias pessoas nos procuraram com medo do aumento da alíquota. É um procedimento que essas pessoas não fariam antes, mas que passaram a fazer por medo de ter que pagar uma alíquota maior", relata.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%.
A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Paraná, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.
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