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FIM DA TRAÇÃO ANIMAL

Novo projeto de lei da Prefeitura de Londrina vai atender carroceiros

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
06 nov 2025 às 18:01

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Foto: Fernando Cremonez/CML
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A Prefeitura de Londrina deverá encaminhar à CML (Câmara Municipal de Londrina) um novo projeto de lei para incluir 51 carroceiros no programa municipal que busca encerrar o uso de tração animal e garantir indenização e renda temporária aos trabalhadores. A política foi criada no primeiro semestre, por meio da lei 13.961/2025, mas o prazo de adesão terminou em 4 de julho, com apenas 26 inscritos.


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Os benefícios previstos no novo texto permanecem os mesmos: indenização de R$ 1 mil para quem entregar voluntariamente a carroça; renda de transição equivalente a um salário mínimo, por seis meses; e auxílio financeiro de até R$ 10 mil para a mudança de atividade profissional, além do encaminhamento dos animais a lares temporários, santuários ou entidades protetoras.


Em nota, a administração municipal informou que o acordo também prevê a recapacitação profissional dos trabalhadores, por meio de programas da SMTER (Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda). “Durante o período de recebimento da renda de transição, 10% das vagas de todos os cursos de qualificação da SMTER serão destinadas aos beneficiários”, diz o texto.

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Como contrapartida, os ex-carroceiros estarão sujeitos a sanções se voltarem a utilizar veículos de tração animal no perímetro urbano de Londrina. Nesses casos, haverá apreensão imediata do animal e da carroça, cancelamento dos benefícios e exclusão definitiva do programa.


Os carroceiros realizaram uma manifestação nesta quinta-feira (6), na Praça Tomi Nakagawa, e conversaram com o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira. Sete carroças foram entregues à Sema (Secretaria Municipal do Ambiente) durante o ato.

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“Vai resolver a demanda porque vai pagar todos os 51 carroceiros. Eles vão entrar no projeto e vão receber. Para os carroceiros e para a associação, vai ficar tudo certo”, afirmou o representante da categoria, Giuliano Custódio de Oliveira.


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