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Uso de espaço público

'Não há motivo para as pessoas dormirem na rua', diz Prefeito de Londrina

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
15 out 2025 às 16:56

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Foto: Roberto Custodio
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O prefeito Tiago Amaral (PSD) se manifestou nesta quarta-feira (15) sobre o veto parcial ao PL (Projeto de Lei) 72/2024, que proíbe pessoas em situação de rua de utilizarem espaços públicos como moradia em Londrina. A proposta é de autoria da vereadora Jessicão (PP) e foi aprovada em setembro pela CML (Câmara Municipal de Londrina).


A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, havia recomendado veto integral ao projeto, argumentando que a matéria é inconstitucional e ilegal por contrariar o interesse público, princípios constitucionais e normas de direitos humanos. Um dos pontos questionados é a possibilidade de remoção compulsória de pessoas em situação de rua, medida proibida por decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 976.

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Tiago vetou apenas o trecho que determinava o encaminhamento dos “infratores” ao Centro POP.


“O veto parcial foi em relação à retirada forçada das pessoas. Por outro lado, a legislação trata exatamente do que o londrinense espera, que é proibir dormir nas ruas e realizar necessidades básicas em espaços públicos”, afirmou o prefeito durante o evento LiDERE+ 2025. “Isso tem a ver justamente com dar dignidade às pessoas.”

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Segundo o prefeito, o município mantém um programa “muito forte” de atendimento à população em situação de rua. “Temos praticamente 300 vagas de acolhimento, o que é suficiente para quem está na rua ter uma acolhida melhor. Então, não há motivo para as pessoas ficarem na rua. Isso é um gesto de dignidade”, disse.


Tiago enfatizou ainda que não cogita qualquer tipo de remoção compulsória. “Eu jamais faria isso”. O prefeito acrescentou que, com o restante do projeto transformado em lei, a gestão pretende reforçar a fiscalização nas áreas públicas.

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Recebido pela Câmara, o veto parcial será encaminhado para análise da Procuradoria Legislativa e, depois, da Comissão de Justiça. A votação em plenário deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento do veto — são necessários dez votos para derrubá-lo. (Colaborou Simoni Saris).

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