A maioria dos funcionários públicos municipais exonerados nos dois últimos anos deixou a Prefeitura de Londrina por não se comportarem bem no serviço. É o que mostra um levantamento feito pela FOLHA a partir de números da Corregedoria-Geral do Município. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Entre março de 2020 e o mês de 2022, 20 servidores foram demitidos, 14 deles pelo inciso III do artigo 215 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Londrina. O trecho elenca três casos para o desligamento: incontinência, má conduta ou mau procedimento. "Em termos mais simples, todos podem ser substituídos pelo mau comportamento", descreveu o corregedor-geral da prefeitura, Jefferson Bento Costa.
Segundo ele, a incontinência significa "os excessos relacionados a hábitos ou costumes inconvenientes através da linguagem ou de gestos, como a pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas".
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Já a má conduta representa "o comportamento incorreto do servidor, que se caracteriza por atos que ferem o respeito, a dignidade, a moralidade e outros princípios que norteiam a administração pública", como explicou Costa.
Por último, o mau procedimento "refere-se a procedimentos incorretos, em desacordo com orientações técnicas e que, em razão disso, não atendam a finalidade pretendida", pontuou.
"Cada caso é um caso. Na verdade, dentro do artigo 215, a má conduta é o principal motivo das demissões confirmados pela Corregedoria. Acredito que este fato reforça a necessidade do servidor manter uma conduta correta e atenta aos deveres constantes no estatuto", observou o corregedor.
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