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Política municipal

Leis são aprovadas em Londrina com ‘carimbo’ de inconstitucionais

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
06 mar 2026 às 17:48

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Foto: Roberto Custódio
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Mesmo com pareceres de inconstitucionalidade ou ilegalidade emitidos pela Procuradoria Legislativa, pelo menos sete projetos foram aprovados pela CML (Câmara Municipal de Londrina) e sancionados como lei ao longo de 2025. A análise jurídica da Casa é uma etapa obrigatória da tramitação e costuma levar ao arquivamento de propostas consideradas ilegais ou incompatíveis com a Constituição.


De acordo com dados da Câmara, a assessoria jurídica emitiu 121 análises contrárias a projetos de lei em um universo de 567 pareceres elaborados em 2025. Já a Comissão de Justiça, Legislação e Redação apresentou 20 pareceres contrários, num total de 481 manifestações. Pelo menos 80 projetos com algum tipo de inconsistência identificada pelo setor jurídico acabaram sendo arquivados a pedido dos próprios autores.

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Existem situações em que o parecer contrário ocorre por questões formais, como a ausência de documentos obrigatórios. Foi o caso do PL 24/2025, elaborado pelo Executivo, que fez ajustes no auxílio moradia emergencial. A Prefeitura protocolou o projeto sem alguns documentos exigidos, como o estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que levou à análise contrária. Após o envio da documentação, o parecer passou a ser favorável.


Vicíos de inconstitucionalidade


Mesmo assim, há casos em que o plenário decide seguir com a tramitação e aprovar matérias que receberam apontamentos jurídicos. A FOLHA localizou pelo menos sete leis criadas em 2025 mesmo com problemas legais ou constitucionais apontados pelo setor jurídico da Câmara. Um dos exemplos é o PL 204/2025, que permite que servidores efetivos cedidos ao município (como é o caso de alguns secretários da atual gestão) possam acumular o salário de origem com um adicional de até 90% do valor do subsídio do cargo comissionado, pago pelo município. Desde o início da tramitação, a Procuradoria Legislativa entendeu que o texto apresenta vícios de inconstitucionalidade. Mesmo assim, o projeto foi aprovado em regime de urgência e posteriormente sancionado.


Outras matérias com “carimbo” de inconstitucionalidade que acabaram virando leis são os PLs 40/2025 e 69/2025, da vereadora Jessicão (PP) e do vereador Giovani Mattos (PSD), respectivamente. O primeiro proíbe a execução de músicas impróprias para menores de idade em escolas públicas e eventos destinados a crianças e adolescentes. O segundo proíbe a administração de contratar, apoiar, patrocinar ou divulgar shows e artistas que exponham conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes.


Nesses casos, o entendimento da Procuradoria é de que o tema já é regulamentado por legislação federal, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e que não cabe ao município criar normas gerais sobre a proteção da infância.


Também se tornaram leis o PL 201/2023, de Jessicão (PP), que inclui sensor para monitoramento de glicemia nas unidades básicas de saúde; o PL 62/2025, de Marcelo Oguido (PL), que institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer; o PL 99/2025, de Régis Choucino (PP), que amplia o programa Casa Dia; e o PL 18/2025, de Santão (PL), que estabelece medidas para o acesso seguro e eficaz de mulheres às armas de eletrochoque em Londrina. Todos receberam pareceres contrários da Procuradoria ao longo da tramitação.


Quando a Comissão de Justiça decide não acompanhar um parecer contrário da Procuradoria Legislativa, precisa justificar formalmente a decisão. Um exemplo é o caso do PL 18/2025. O setor jurídico da Câmara entendeu que apenas a União pode legislar sobre armamento bélico. A relatora do projeto na Justiça, vereadora Flávia Cabral (PP), por sua vez, argumentou que as armas de choque por contato não constam na lista de armamentos restritos do Exército e não se enquadram como armamento bélico.


Interesse local


O vereador Antônio Amaral (PSD), presidente da Comissão de Justiça da Câmara, afirma que todos os projetos passam obrigatoriamente pela análise da Procuradoria Legislativa, que apresenta seu parecer técnico. Segundo ele, no entanto, a avaliação do setor jurídico tem caráter consultivo e pode ou não ser acompanhada pelos vereadores.


O parlamentar argumenta que divergências sobre constitucionalidade podem ocorrer mesmo no Judiciário. “Na primeira instância, se entende de uma forma; quando se recorre aos tribunais superiores, aquela matéria de constitucionalidade pode ser entendida de forma diversa, e aqui na Casa não é diferente”, afirma.


Amaral cita como exemplo o artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos municípios o direito de legislar sobre assuntos de interesse local. Dependendo da interpretação e da abordagem adotada no projeto, podem surgir divergências entre os vereadores e o entendimento da Procuradoria.


“Há casos em que os vereadores entendem como matéria local e a nossa Procuradoria, em alguns casos, entende que não”, pontua. Segundo ele, mesmo quando existem apontamentos jurídicos, cabe ao plenário deliberar sobre a continuidade da tramitação. “A nossa Procuradoria é consultiva, é muito boa, é excelente, mas o plenário ainda é soberano para deliberar sobre as matérias que a gente acaba tramitando aqui.”


Por outro lado, o presidente da Comissão de Justiça reconhece que alguns projetos protocolados na Casa acabam não observando os “graves problemas” que a sanção da matéria pode trazer. “Às vezes, o projeto realmente tem vícios que não dá para vencer, mas o plenário é soberano. E aí vamos para outro ponto: inconstitucional é aquela lei declarada inconstitucional”, diz Amaral, referindo-se à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), instrumento judicial que pode derrubar uma lei já sancionada.


Amaral acredita que, na maioria dos casos, os vereadores acabam acompanhando o entendimento do setor jurídico da Casa, o que explicaria o número reduzido de projetos aprovados com apontamentos de inconstitucionalidade.


“Mas tem aqueles pontos que são sensíveis, inclusive projetos que estão vindo para a Casa que têm, em um primeiro momento, uma aparente inconstitucionalidade, e que depois, na discussão e na própria sugestão da Procuradoria, determinados vícios vão sendo vencidos e o PL consegue seguir seu trâmite”, afirma.


Ganhos políticos


Para o analista político Elve Cenci, há duas razões principais para projetos considerados inconstitucionais avançarem na Câmara de Londrina.


“A primeira é um processo intencional de desacreditação do Poder Judiciário levado a termo nos últimos anos. Obviamente, decisões judiciais podem ser criticadas. No entanto, esse movimento vai além. Ele transcende a análise jurídica e mergulha na esfera política. Se a decisão não me agrada, pior para o direito”, afirma.


“O segundo ponto diz respeito à forma como a política se configura no presente. Com o advento da internet, sobretudo das bolhas nas redes sociais, muitos políticos falam apenas para grupos específicos, ou seja, não se importam com a relevância ou a constitucionalidade do projeto.”


De acordo com Cenci, mesmo sabendo que um projeto pode receber parecer contrário, alguns parlamentares priorizam o impacto político da proposta.

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“Para os eleitores daquele segmento, fica a versão de que existem inimigos que não querem que o projeto seja aprovado. No final, não interessa a aprovação em si do projeto, mas o efeito político causado, como a repercussão na mídia ou a mobilização da bolha”, conclui.

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