A Vara da Fazenda Pública de Londrina julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo pai de José Maria Aranda Neto em face do Estado do Paraná e que pedia à justiça reparação financeira no valor inicial de R$ 198 mil em razão da morte do filho em ação policial, em 2022.
O processo foi motivado pela ação da PM (Polícia Militar) na abordagem de José Maria Aranda Neto no dia 21 de fevereiro de 2022, na Av. Winston Churchill, próximo ao Jd. Coliseu (Zona Norte). A abordagem resultou na morte de Neto com 15 disparos efetuados pela PM.
O requerente e pai da vítima, Julio Cesar Aranda, alega nos autos que Neto, que tinha 25 anos à época, estava desarmado e que os policiais agiram de forma excessiva tendo como objetivo nítido matá-lo.
“Apesar de os policiais dizerem que um confronto ocorreu, não há nada a subsidiar essa versão. Pelo contrário, a suposta posse de arma e resistência imputada ao filho do autor foram forjadas a fim de isentar os agentes estatais de futura punição criminal, especialmente porque foi atingido com 15 tiros, falecendo imediatamente no local.” relata em petição inicial.
Por outro lado, o Estado afirma que os policiais agiram em legítima defesa, considerando que, no momento da abordagem, os agentes foram surpreendidos por Neto portando uma arma de fogo.
Em sentença, a Juíza de Direito Gabriela Luciano Borri Aranda entendeu que não há razões para conceder à família a indenização pretendida e corrobora a versão oficial, segundo a qual não houve responsabilidade do Estado, visto que o ato praticado pelos policiais teria se dado em legítima defesa.
Acerca dos 15 tiros efetuados pelos policiais, “não há como este Juízo aferir se houve ou não excesso, pois não existem critérios objetivos capazes de determinar quantos disparos de arma de fogo são necessários para neutralizar uma ameaça em potencial.” escreveu a juíza na decisão.
A magistrada destacou ainda que “este Juízo não está alheio a dor de um pai que perde o seu filho e que com ela se solidariza”, mas ressaltou que a análise dos autos é jurídica e “limitada ao exposto nas provas pelas partes”.
Procurado, o advogado Mauro Martins, que representa o pai de Neto, afirmou que vai recorrer da decisão e busca reformar a senteça no Tribunal de Justiça do Estado. Martins lembrou que, apesar da decisão contrária à indenização financeira, tramita outro processo na esfera criminal em face dos policiais envolvidos no caso, o que pode levar a uma indenização futura. "Na esfera criminal, havendo a condenação, ela vira um título executivo, que pode ser executado também na esfera cívil", frisou.
A defesa dos policiais foi procurada pela reportagem para se manifestar acerca da sentença mas não se pronunciou até o fechamento da matéria.
ENTENDA O CASO
De acordo com boletim policial, um homem em uma motocicleta teria informado à equipe de quatro policiais em patrulhamento na Vila Nova (região central de Londrina) que tinha acabado de se envolver em um desentendimento de trânsito com o motorista de um carro e que o condutor havia lhe mostrado uma arma.
A equipe policial teria então seguido em direção aos possíveis destinos do suspeito com as informações de placas e características do veículo, fornecidas pelo motociclista. Na Av. Winston Churchill, os PMs teriam avistado um veículo com as mesmas características realizando manobras perigosas, forçando a ultrapassagem e fechando a passagem dos demais carros.
Ainda de acordo com o boletim, a equipe policial tentou realizar a abordagem com o uso de sinais sonoros e luminosos, mas o suspeito teria apontado uma arma de fogo em direção aos policiais, o que motivou os disparos por parte dos agentes de segurança.
Na sequência, ao se aproximarem do veículo, os PMs teriam constatado que o condutor, cuja identidade ainda não se sabia, ainda tinha sinais vitais, sendo necessária a retirada da arma de sua posse e o acionamento do socorro médico. Apesar da chegada do Samu ao local, José Maria Aranda Neto não resistiu aos ferimentos e morreu ainda dentro do veículo.
Nos autos, o pai de Neto contesta que o filho tinha uma arma e afirma que no boletim de ocorrêcia não há qualquer identificação acerca do motociclista que teria feito a denuncia. "Não se sabe nada sobre essa suposta denúncia que ocasionou a movimentação da equipe policial, não passando de apontamentos fantasiosos na tentativa de esconder a verdade real dos fatos". escreveu.
O autor afirma ainda que testemunhas teriam visto um dos PMs envolvido entrando no veículo de Neto após a ação policial e "alterando o local da morte". A sentença, contudo, é categórica ao afirma que tal versão não passa de especulação.
"Não há quaisquer elementos de provas que sejam capazes de conduzir à percepção de que a arma encontrada no veículo do autor foi plantada pelos policiais que realizaram a abordagem, visto que as sustentações de que os policiais abriram a porta do veículo da vítima – sugerindo a implantação de arma de fogo no veículo –, após o confronto, além de se tratarem de meras especulações (haja vista a total carência de provas nesse sentido), também são combatidas pela informação de que a porta do veículo foi aberta pela equipe policial para puxar o freio de mão", complementou a juíza.
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