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Condições precárias

Justiça interdita depósito de medicamentos após denúncia do SindSaúde em Londrina

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
26 mar 2025 às 17:39

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O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) determinou, em uma liminar da última segunda-feira (24), a interdição do prédio da Scafar (Seção de Assistência Farmacêutica) de Londrina, localizado na BR-369. As péssimas condições estruturais do imóvel, que é utilizado pela 17ª Regional de Saúde como um depósito de medicamentos, foram denunciadas pelo SindSaúde (Sindicato dos Servidores da Saúde do Paraná), que reclama da falta de manutenção.


Trata-se de um recurso apresentado pela entidade sindical após a ação civil pública que buscava a interdição do espaço ter sido indeferida em primeira instância.

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O imóvel pertence à UEL (Universidade Estadual de Londrina), mas há cerca de dez anos foi cedido à Sesa (Secretaria de Estado da Saúde). É onde ficam armazenados remédios, vacinas e outros insumos destinados aos 21 municípios que são atendidos pela 17ª Regional de Saúde.

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De acordo com o SindSaúde, os problemas estruturais, que trazem risco para os trabalhadores que atuam no local e para os materiais armazenados - alguns de alto valor -, são conhecidos da Sesa. Uma vistoria da Defesa Civil em fevereiro de 2024 interditou alguns espaços e indicou ao governo do Estado a necessidade de intervenção; em dezembro, um novo laudo constatou que a situação era a mesma.

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A FOLHA teve acesso a imagens que demonstram alguns dos problemas: infiltração em várias salas e registro de água escorrendo pela caixa de distribuição de energia; interdição da área próxima a uma caixa d’água e de um corredor cujo reboco do teto está caindo; e uma sala que está interditada há meses, devido ao risco que oferece às equipes. O sindicato também aponta a necessidade de uma inspeção sanitária na Scafar.


No processo, o governo do Estado afirmou estar tomando as providências para regularizar a situação, tendo feito o deslocamento do estoque de medicamentos potencialmente em risco para uma outra área. Mas, na avaliação da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, relatora do processo, não foram apresentadas provas que comprovem essas ações.

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“A situação encontra-se estagnada a mais de um ano sendo, portanto, necessária a intervenção do Poder Judiciário para determinar interdição e realocação dos servidores e medicamentos por medida de cautela e para a segurança de todos”, diz a desembargadora. Ela também reconheceu, a partir das provas apresentadas pelo sindicato, a precariedade do local.


Com a decisão liminar, a 17ª Regional de Saúde deverá providenciar a interdição do prédio público e a realocação dos servidores, trabalhadores, medicamentos e insumos.

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Em uma nota publicada em seu site, o SindSaúde disse que o Tribunal "reconheceu a urgência da situação, destacando a precariedade das instalações elétricas e estruturais e a inércia prolongada das autoridades responsáveis em resolver o problema".


"Com a decisão, as/os profissionais, medicamentos e insumos deverão ser imediatamente realocados para um local seguro, preservando a segurança e a saúde dos envolvidos", completa e entidade sindical.


A reportagem solicitou à Sesa uma posição sobre o cumprimento da liminar e a realocação dos trabalhadores e dos medicamentos e insumos. Até o fechamento deste texto, não houve resposta.


Matéria atualizada em 26-03-2025 às 19h30

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