A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, informa o balanço da fiscalização das medidas de combate à pandemia no último final de semana. Entre os dias 10 e 13 de junho, foram contabilizadas 150 denúncias pela Central 153 da Guarda Municipal (GM) de Londrina.
Ao todo, as equipes da Guarda Municipal lavraram 75 termos de constatação por flagrantes de descumprimentos das normas dos decretos municipal e estadual. Para flagrante da falta do uso de máscara foram 21 termos; outros 20 para pessoas flagradas em descumprimento à lei seca municipal; 17 termos por aglomeração em praças e espaços públicos; sete para estabelecimentos comerciais funcionando em horário não permitido; quatro termos para festas; quatro para bares abertos em desacordo; e dois para uso de narguilé em via pública.
Principais casos – Na sexta-feira (11), por volta das 20h30, a Guarda Municipal constatou aglomeração de pessoas, descumprimento das medidas profiláticas e falta de alvará em um bar localizado no conjunto São Lourenço, zona sul. O episódio foi registrado em boletim e termo.
Leia mais:
Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina
“Encontro de Estreia” será neste domingo na Vila Cultural Casa da Vila em Londrina
Árvore de Natal do Lago Igapó será inaugurada nesta sexta em Londrina
Feira Londrina Criativa acontece neste fim de semana em shopping da zona norte
Por volta das 21h20, a GM interrompeu uma festa que acontecia em uma residência localizada no conjunto Ernani Moura Lima, zona leste. Cerca de 20 pessoas foram flagradas no local e o proprietário do imóvel assinou termo de constatação.
A GM foi atender uma denúncia de aglomeração em um posto de combustível localizado na avenida Mábio Gonçalves Palhano próximo das 22h10. Após a constatação do fato, várias pessoas tentaram atrapalhar o serviço da fiscalização. Dois homens receberam voz de prisão, um por desobediência e outro por desacato, e foram encaminhados para a polícia de plantão. A fiscalização resultou na lavratura de 20 termos da lei seca municipal e 13 termos de constatação por aglomeração, descumprimento do toque de recolher e não uso de máscara.
À meia-noite, a Polícia Militar solicitou apoio da Guarda Municipal para fiscalizar uma festa em chácara localizada na zona norte da cidade. Os guardas lavraram dois termos de constatação, sendo um para o organizador do evento e outro para o proprietário do local.
Já na noite de sábado (12), a Guarda Municipal constatou, após denúncia na central 153, uma festa em residência no Jardim Califórnia, zona leste. Foram lavrados seis termos pelo não uso de máscara e um termo pela realização da festa. Dois homens precisaram ser encaminhados para a polícia de plantão por terem tentado agredir os guardas. Um irá responder por desobediência e o outro por colaborar para a propagação de doença infecciosa.
Na tarde de domingo (13), a Guarda Municipal atendeu uma denúncia de aglomeração de pessoas no fundo de vale do Jardim Verona, zona norte. No local havia várias pessoas aglomeradas. Ao todo foram lavrados 14 autos de infração de trânsito, três termos pela falta do uso de máscara e dois termos pelo flagrante de consumo de narguilé em via pública.
E no domingo à noite (13), duas pessoas foram flagradas descumprindo o toque de recolher e sem a utilização da máscara de proteção, nas proximidades de bar na zona sul da cidade. Elas foram orientadas e cada uma assinou um termo de constatação.
Balanço dos últimos 10 dias – Nos dias 3 a 13 de junho, a Prefeitura de Londrina intensificou a fiscalização por meio da Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Fazenda. Em 2 de junho foi publicado o decreto n° 631/2021 que reiterou a proibição de festas, eventos, churrascos ou quaisquer tipos de aglomeração na cidade.
No período, foram realizadas diversas ações conjuntas pelos órgãos de fiscalização. A Guarda Municipal registrou o recebimento de 439 denúncias e lavrou 132 termos de constatação para flagrantes de irregularidades. Do total de termos, 41 foram para pessoas sem máscara, 28 para lei seca municipal, 20 para comércio ou construção civil funcionando em desacordo com horário, 18 para aglomeração em espaços públicos, 11 para bares, 10 para festas ou eventos e quatro para uso de narguilé.