A central da GM (Guarda Municipal) de Londrina recebeu várias denúncias na manhã desta sexta-feira (24), informando uso da pista de caminhada, quadra de esportes e o parquinho do Zerão. No mesmo período, as viaturas da GM foram enviadas ao local, para verificação. No total, catorze pessoas foram flagradas em descumprimento ao artigo nº 25 do decreto municipal nº 834/2020, que proíbe a utilização das áreas públicas de lazer.
De acordo com o inspetor Eliel Costa da GM, a fiscalização do órgão continua, inclusive aos finais de semana. Porém, o foco é que haja conscientização da população. "A Guarda Municipal tem verificado que algumas pessoas ainda insistem em descumprir as medidas tomadas pelo poder público, para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Nós continuamos fazendo o trabalho preventivo de fiscalização, que é passível de multa. Contamos com a colaboração para que todos entendam que o momento é de isolamento social. Pedimos para que, dentro do possível, as pessoas fiquem em casa e continuem se atentando para o respeito às medidas profiláticas”, pontuou.
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Durante a fiscalização, os guardas municipais encontraram uma faixa, com a informação sobre a interdição do local, removida do local original. Foi feita a recolocação provisória do material informativo e, posteriormente, será feita comunicação à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), responsável pela sinalização.
Como descrito no capítulo sexto do decreto nº 834/2020, sobre a fiscalização e autuação, os termos de constatação e os boletins são documentos que constituem meio de prova da infração. Os documentos lavrados serão encaminhados à Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda, para devidas providências.
Portanto, a Secretaria Municipal de Defesa Social alerta que, conforme decreto em vigor, permanece vedada a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes em Londrina, sendo proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos referidos locais, em qualquer número, para quaisquer fins. Quem for flagrado em descumprimento será multado, e terá o nome incluído no cadastro de Dívida Ativa do Município. O valor da multa é de R$300 e, em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.