O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, anunciou na noite desta quarta-feira (2) o decreto nº 631 que proíbe de realização de festas, churrascos, comemorações e quaisquer outras atividades similares em espaços de uso comum ou coletivo de condomínios, prédios, clubes, chácaras, associações e congêneres a partir desta quinta-feira (3) com validade até 13 de junho de 2021. O descumprimento das medidas estabelecidas vai acarretar multa de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Assista ao vídeo do prefeito:
Conforme o decreto, a proibição é válida independentemente do número de participantes. Ficam proibidos também os encontros familiares, festas, churrascos, comemorações e quaisquer outras atividades similares com mais de dez pessoas mesmo que sejam em unidades privadas.
Leia mais:
Londrina: Simepar prevê chuva para domingo e segunda, mas tempo deve continuar seco nos dias seguintes
Em Londrina, Saúde amplia vacinação contra a Covid-19 para pessoas com 18 anos ou mais
Casamento coletivo está com inscrições abertas em Londrina
Câmara aprova nova Lei de Inovação de Londrina
De acordo com o documento divulgado pela prefeitura, serão considerados infratores o organizador e o proprietário do local onde os eventos forem realizados. A fiscalização e autuação serão feitas pela secretaria municipal de Fazenda, diretoria de Vigilância Sanitária da Autarquia Municipal de Saúde, secretaria de Defesa Social, por meio da Guarda Municipal e pela Polícia Militar do Estado do Paraná. Os mesmos órgãos poderão interditar os locais onde forem constatadas infrações.