Londrina registrou aumento de 68,05% no número de casos de violência sexual praticada contra menores de 18 anos, entre 2018 e novembro de 2024, com redução de 6,58% entre 2023 e 2024. Os dados são de acordo com a Secretaria de Segurança Pública no Paraná, com base em crimes de natureza consumada contra crianças e adolescentes.
O município ainda teve crescimento de 58,18% nos casos de crimes cometidos contra a dignidade sexual, sem diferenciação de idade, no mesmo período. Entre os anos analisados pelo banco de dados da Secretaria, 2023 foi o que mais registrou incidência da prática, alcançando 550 notificações.
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Apesar de 2024 ter registrado uma diminuição de notificações em comparação com o ano anterior, com 522 entre janeiro até novembro, ainda há dados de dezembro que serão divulgados em 2025, e podem alterar a perspectiva da redução de 5,09% no número de casos. Segundo a advogada criminalista Beatriz Daguer, do escritório Strozzi Daguer e Calixto, "os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal e podem ocorrer das mais diversas formas, no entanto, aqueles cometidos contra crianças e adolescentes possuem uma série de peculiaridades e garantias pela lei que visam evitar a revitimização daquele(a) menor”.
Dentre os crimes sexuais, os mais recorrentes são o estupro de vulnerável (praticado contra menor de 14 anos, ou pessoas com deficiência ou enfermidade não são capazes de consentir com o ato, bem como aqueles que não possam oferecer resistência), a importunação sexual (como os assédios praticados em transportes públicos), o assédio sexual e o favorecimento à prostituição. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também prevê algumas modalidades de crime cometidos especificamente contra menores, como, por exemplo, divulgar ou armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade. A legislação brasileira proíbe qualquer prática de ato sexual ou libidinoso (como passar as mãos no corpo ou beijar) com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, de modo que o autor incorrerá no delito de estupro de vulnerável, com a pena mínima de 8 anos.”
No Brasil, a Lei 13.431/17 define o Sistema de Garantia da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência sexual, objetivando resguardar sua integridade física e psíquica e evitando que o sofrimento desse menor se perpetue.
“Entende-se que qualquer ato de cunho libidinoso e sexual que constranjam a criança e o adolescente, que façam ele praticar ou presenciar atos conjunção carnal e ato libidinoso, bem como a exposição do corpo, por qualquer modo, são considerados violência sexual e devem ser reportados às autoridades públicas para a adoção das medidas cabíveis." - explica Daguer.
A advogada explica que, caso seja identificado uma suspeita de violência sexual é necessário denunciar, e em caso de crianças e adolescentes, acionar o Conselho Tutelar do município. Em Londrina, a Delegacia responsável por receber as denúncias é o NUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente) e, em casos de flagrante, deve ser imediatamente acionada a Polícia Militar. Daguer avalia que o aumento do número de casos oficiais pode ter ocorrido por diversas razões, especialmente o acesso à informação da população sobre essas práticas e também a normalização e exposição excessiva da sexualidade dos menores de idade.
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