A duplicação de mais um trecho da PR-445, entre os distritos de Irerê e Lerroville, poderá finalmente ser executada após um acordo judicial entre a concessionária Caminhos do Paraná, o governo do Estado e a União.
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As melhorias no trecho de quase 24 quilômetros devem resolver uma reivindicação de décadas da região e concluir a duplicação da rodovia estadual entre Londrina e Mauá da Serra. Os trechos entre Londrina e Irerê, e entre Lerroville e o entroncamento com a BR-376, já haviam sido concluídos.
Os termos pactuados entre as partes é resultado da liquidação contratual do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) com a concessionária, e homologados na Justiça Federal em outubro de 2024. Parte do acordo estava condicionada ao resultado de outra ação ajuizada em 2022. Após recursos, foi solicitada a mediação da Cejuscon-PR (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária de Curitiba).
A medida põe fim a uma disputa judicial que se arrastava nos últimos anos. Já estavam previstos R$ 200 milhões de investimento, mas a última decisão na Justiça Federal incluiu outros R$ 190 milhões e prevê a obrigatoriedade de a empresa realizar a duplicação entre os quilômetros 27,1 e 50,9 da PR-445.
“Os termos do acordo celebrado entre as partes são condizentes com a satisfação do interesse público, destravando e ampliando investimentos que beneficiarão os usuários das estradas do estado do Paraná”, afirma o desembargador federal na decisão de homologação.
Em nota, o DER-PR confirmou o investimento de R$ 390 milhões no trecho de 24 quilômetros da rodovia estadual e esclareceu que, atualmente, está analisando os projetos elaborados pela Caminhos do Paraná. A previsão é iniciar os trabalhos em julho.
A CCR PRVias, responsável pelo Lote 3 das concessões no Paraná, que contempla os 95 quilômetros da PR-445, disse que o contrato “prevê a transferência de obras executadas por empresas terceiras, como é o caso da duplicação deste trecho da PR-445”.
"Conforme diz o contrato, as obras serão transferidas à concessionária, juntamente com os demais bens integrantes do segmento concessionado, após sua conclusão total ou parcial. O contrato trata do recebimento dessas obras pela concessionária, o qual envolve avaliação de atendimento dos parâmetros a ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, completa a concessionária.
REPERCUSSÃO
A SRP (Sociedade Rural do Paraná) disse que recebeu “com satisfação” a confirmação do acordo judicial que garante a duplicação do trecho.
“A medida representa um passo importante para a infraestrutura viária da região e está alinhada às diretrizes da entidade, que defende, de forma contínua, o melhoramento das estradas, especialmente as rurais”, afirma em nota. “A duplicação da PR-445 não apenas atende a uma reivindicação antiga da comunidade e dos produtores rurais, como também contribui diretamente para a segurança, o escoamento da produção e a integração entre o campo e a cidade.”
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