O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu na quarta-feira (29), por meio de liminar, o aumento salarial que havia sido aprovado aos vereadores de Ponta Grossa. A decisão elevaria os vencimentos de R$ 10.448,82 para R$ 18.119,68 mensais, um aumento de 73%, que impactaria em R$ 1,8 milhão anuais aos cofres.
Por "carga extra de funções", o presidente da Câmara de Vereadores receberia R$ 9.059,84 a mais. Quando aprovado o aumento, a justificativa foi a defasagem do salário que era pago aos vereadores anteriormente, visto que não houve "reposição integral da inflação desde 2012".
A decisão é semelhante à que foi tomada no último dia 21 de janeiro, quando uma liminar suspendeu o aumento do salário da prefeita, Elizabeth Schmidt (União Brasil), da vice e dos secretários municipais de Ponta Grossa.
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As duas votações que aprovaram a Lei Municipal nº 15.387/24, de reajustes salariais, foram realizadas em sessões extraordinárias e foram confirmadas com 16 votos favoráveis, dois contrários e uma ausência.
A prefeita, que foi reeleita nas eleições de 2024, receberia um aumento salarial de R$ 20.486,81 para R$ 32 mil. Para o vice, o valor subiria mais de 100%, de R$ 10.243,41 para R$ 22 mil, enquanto os secretários tiveram como reajuste valor semelhante, de R$ 10.998,34 para R$ 22 mil. Todos os cargos passariam a contar com 13º salário.
A decisão da Justiça se deu por conta da violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), já que a nova lei foi sancionada no dia 16 de dezembro de 2024, antes do fim do mandato da gestão anterior e sem um estudo que indicaria o impacto orçamentário.
“É fato incontroverso que a lei impugnada gera o aumento de despesas com pessoal, na medida em que majora o subsídio de determinados agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal e cria o benefício do 13º subsídio”, diz a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, que foi concedida após uma ação civil pública movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior.
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