O Tribunal do Júri de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) condenou a 27 anos e 10 meses de reclusão e a 8 meses e 5 dias de detenção um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por matar a companheira na madrugada de 17 de abril de 2022. O crime teria sido motivado por ciúmes.
Após matar a vítima com diversas facadas, 17 delas na cabeça, o agora condenado arrastou o corpo até um terreno vazio, onde lhe ateou fogo, voltando depois à residência do casal, onde o crime ocorreu, para limpar os vestígios do assassinato.
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPPR (Ministério Público do Paraná) e considerou as qualificadoras de feminicídio (crime cometido contra mulher por razões de condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe e uso de meio cruel.
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As penas também incluíram os delitos de ocultação de cadáver e fraude processual.
A pena de reclusão é aplicada a crimes mais graves, cumprida em regime fechado, enquanto a detenção é relativa a delitos mais leves e a pena pode começar no regime semiaberto ou aberto.
O réu estava preso preventivamente desde a época do crime e assim permanecerá para início imediato do cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade.