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Proporcional a meses trabalhados

Veja como fica o 13º salário de quem teve o contrato suspenso

Folhapress/Flavia Kurotori
29 nov 2021 às 16:13

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Pixabay
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O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos em 2021 deve ficar atento ao pagamento do 13º salário, cuja primeira parcela deve ser depositada até terça-feira (30).


A recomendação do governo é a mesma de 2020, quando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado. Quem assinou contrato de redução de jornada e salário, seja 25%, 50% ou 75%, não deve sofrer alteração no pagamento do abono.

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Isso significa que a gratificação será paga proporcionalmente aos meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias (período em que a lei considera como um mês trabalhado para a quitação do 13º), considerando o salário integral normal do trabalhador.


Já a pessoa cujo contrato foi suspenso por até quatro meses –tempo em que o programa vigorou em 2021–, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias. Por exemplo, a pessoa que trabalhou oito meses e teve o contrato suspenso por quatro, vai receber dois terços do 13º usual. 

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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, vigorando até dezembro, para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.


Em 2021, foi renovado em abril com duração até agosto, atingindo aproximadamente 2,6 milhões de trabalhadores em todo país. 

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Parte do vencimento dos colaboradores foi subsidiada pelo governo federal, por meio do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), cuja quantia correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido de sua vaga.

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