Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Jurisprudência

TST define motorista de fazenda como trabalhador rural

Redação - Bonde
05 jan 2004 às 11:55

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

O enquadramento do trabalhador como urbano ou rural tem por base a atividade preponderante da empresa à qual presta seus serviços. Mesmo em se tratando de categoria diferenciada, aplicam-se ao trabalhador nessas circunstâncias as regras previstas para os rurícolas, inclusive o prazo prescricional de cinco anos.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base nesse entendimento, negou provimento a um recurso de revista da Usina São Martinho, em São Paulo, contra decisão que dava a um de seus motoristas as garantias previstas para trabalhadores rurais.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


O trabalhador havia sido contratado como tratorista da empresa, voltada para a atividade agropecuária. O Regional considerou que o elemento fundamental diferenciador da natureza da classificação do empregado (urbano ou rural) é o da prestação de seus serviços, o da atividade desempenhada.

Cadastre-se em nossa newsletter

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas