A Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) entrou no STF com ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança do Funrural paga pelos produtores rurais e recolhida pelos frigoríficos na qualidade de subrogados. A apreciação do pedido de liminar deve ocorrer brevemente em face das inúmeras ações individuais sobre o assunto.
Posição da FAEP
Os segurados especiais – 80% dos produtores paranaenses – continuam obrigados à retenção do Funrural por força da constituição. Além destes, são filiados à FAEP produtores rurais empregadores que podem, em face da questão, ser divididos em duas categorias:
1 – os que possuem poucos empregados e que, no caso de serem obrigados a descontar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento, vão ter vantagens;
2 – os que empregam mão de obra em número considerável e que, por esta razão, seriam prejudicados caso passassem a recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Por essa razão, a FAEP não pode mover uma ação que venha prejudicar parte de seus representados, deixando assim que a decisão seja tomada por cada um deles, dentro das suas circunstâncias.