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Zona Verde

Câmara de Cambé aprova isenção de 15 minutos para estacionamento rotativo

Redação Bonde com assessoria de imprensa
12 ago 2025 às 14:47

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Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Cambé
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A Câmara de Vereadores de Cambé (Região Metropolitana de Londrina) aprovou, por unanimidade, na sessão de segunda-feira (11), o projeto de lei 36/2025, de autoria do Executivo municipal, que atualiza as regras do estacionamento rotativo pago no município, substituindo a legislação anterior (Lei nº 2.704/2014). A principal novidade é a isenção da cobrança nos primeiros minutos de uso da vaga, medida que não existia no sistema anterior.


Com a mudança, o motorista que permanecer por até 15 minutos nas áreas de Zona Verde não pagará tarifa. O objetivo é facilitar paradas rápidas, como para embarque e desembarque ou pequenas compras, sem gerar custo ao usuário, o que era uma demanda dos condutores desde que o sistema foi implementado, em 2018. O projeto será votado em segunda discussão na semana que vem para depois ser sancionado pelo prefeito, que deverá publicar um decreto para as novas regras vigorarem oficialmente.

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O novo texto ainda atualiza os critérios para definição de tarifas e reajustes, bem como os procedimentos de fiscalização. A gestão do sistema poderá continuar sendo feita pelo município ou por empresas contratadas, mas com maior flexibilidade nos prazos e modelos de operação. Para coibir motoristas que não pagam o estacionamento, a legislação prevê a tarifa pós-utilização, que se não regularizada, pode gerar uma autuação de trânsito de R$ 195.


A hora na Zona Verde custa R$ 2. O pagamento pode ser feito via parquímetros, com os colaboradores ou pelo aplicativo Estacione Legal, disponível para IOS e Android. O estacionamento rotativo conta 815 vagas e é administrado pela Epesmel. O valor arrecado é utilizado para custear o sistema e retorna para a sociedade por meio do Instituto Social de Aprendizagem Profissional, associação sem fins lucrativos que promove cursos de qualificação profissional para adolescentes.

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