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9 votos a 2

Estados e municípios podem vetar cultos e missas na pandemia, decide STF

Matheus Teixeira - Folhapress
08 abr 2021 às 20:28
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve por 9 votos a 2 a decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir que estados e municípios proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19.


Com isso, na prática, o plenário da corte derruba a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberava missas e cultos e afirmava que o veto de governadores e prefeitos a esses eventos era inconstitucional.

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Ao votar nesta quinta-feira (8), Kassio informou que irá ajustar sua decisão ao entendimento firmado pelo plenário.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram para que prevaleça a decisão de Gilmar. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, acompanhou a posição de Kassio. O voto dele foi considerado uma surpresa.

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A decisão não obriga gestores estaduais e municipais a proibirem cultos e missas, mas declara que decretos nesse sentido são permitido e não violam a Constituição.


No sábado, Kassio atendeu um pedido da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e invalidou decretos de alguns municípios que vetavam a realização de atividades religiosas coletivas. O ministro estendeu sua decisão a todo o país.

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Dois dias depois, porém, Gilmar rejeitou ação do PSD contra decreto de São Paulo com o mesmo teor e mandou duros recados ao colega que liberou os eventos religiosos.


"Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo", disse.

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O presidente da corte, Luiz Fux, então, remeteu o tema ao plenário. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (7) e retomado nesta quinta (8).
Antes de Kassio, primeiro a votar hoje, começar a falar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a palavra e tentou apaziguar a relação com Gilmar, que criticou o fato de a Procuradoria ter afirmado que ele não poderia ter tomado a decisão sobre o tema porque não deveria ser o responsável pelo caso.


Aras anunciou a retirada da questão de ordem que visava discutir qual magistrado teria atribuição de relatar o tema.

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Logo depois, Kassio defendeu a realização de missas e cultos com regras de distanciamento e disse que o veto a esses eventos viola a Constituição.
O magistrado reclamou das críticas recebidas pela liberação de eventos religiosos e disse que foi chamado por parte de mídia, de maneira injusta, de "negacionista, insensível e até mesmo genocida"


Kassio afirmou que o vírus se espalha em bares e festas e que as celebrações religiosas não são culpadas pelo alastramento da Covid-19.
O ministro questionou se prefeitos e governadores poderiam determinar o fechamento de veículos de imprensa e disse que a liberdade religiosa dever ter o mesmo tratamento.

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"Não é constitucionalmente tolerável o fechamento total das igrejas e templos", afirmou.


O ministro disse que, quando tomou a decisão, 22 estados e 19 capitais estaduais tinham normas permitindo celebrações religiosas.

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"Em momento algum, mesmo estando convicto de estar protegendo a Constituição, o fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros".


Alexandre de Moraes divergiu do colega, citou os números da pandemia no Brasil e disse que parece que "algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo" que o país vive.


O magistrado também criticou a atuação de advogados após o representante da Associação Centro Dom Bosco da Fé e Cultura, Taiguara Souza, pedir a palavra para fazer um desagravo a Kassio Nunes Marques


"O respeito ao tribunal vem faltando desde ontem. Os advogados têm todo o respeito do tribunal, nós ouvimos com atenção as sustentações orais, agora espero que aguardem o julgamento. Porque isso não é jogo de futebol para se falar no momento que queira".


Moraes defendeu a constitucionalidade do fechamento das igrejas e templos como medida excepcional para conter a Covid-19 e disse que o "Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado".


"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos", afirmou.


O ministro citou que nos séculos 12 e 14 líderes religiosos determinaram o isolamento social e questionou como atualmente, com o avanço da ciência, as pessoas ainda discordam dessa medida.


"Mesmo na idade média os grandes líderes religiosos defenderam, no momento das pandemias, o fechamento de igrejas. A necessidade de isolamento. Defenderam a transformação de igrejas e templos em hospitais."


O magistrado elogiou a atuação de Araraquara (SP) no combate à pandemia e citou o município como prova de que o lockdown é eficiente.
"Há três dias não há uma morte em Araraquara. O isolamento social completo salvou a cidade".


Fachin, por sua vez, aproveitou o voto para mandar recados ao presidente Jair Bolsonaro.


"Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial. Inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", disse.
Barroso foi na mesma linha e afirmou que o Brasil parece enfrentar a pandemia com "improviso, retórica e dificuldade de lidar com a realidade".
O ministro se disse impressionado com o fato de o governo federal não ter montado um comitê com os principais especialistas na área do país para elaborar medidas de enfrentamento à doença.


"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade".


Já Rosa Weber afirmou que decretos que vetam os cultos e missas são aceitáveis no "específico contexto" atual são aceitáveis. A magistrada afirmou que "negar a pandemia ou a sua gravidade não fará com que ela magicamente desapareça".


"Não é possível brincar de faz de conta em momento de tamanha gravidade", disse.


"A nefasta consequência do negacionismo é o prolongamento da via crucis que a nação está a trilhar, com o aumento incontido e devastador do número de óbitos e o indesejável adiamento das condições necessárias para recuperação econômica", disse.


Cármen Lúcia afirmou que a religião é "forma de vida e não se empenha na morte". "E essa pandemia mostra isso, essa doença mata", afirmou.
"Por isso, a aglomeração é um ato até de descrença, de falta de fé, de falta, portanto, de capacidade de pensar no outro", afirmou.


Lewandowski afirmou que, "tendo em conta a impressionante cifra de mais de 4 mil óbitos ocorridos nas últimas 24 horas, não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a admitir que ela seja pontual e temporariamente limitada até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo".


Já Marco Aurélio disse que não há a necessidade de abertura de templos e igrejas. "Se queremos rezar, rezemos em casa", sugeriu.
Último a votar, Luiz Fux afirmou que estudos apontam locais fechados em que pessoas conversam e socializam por longo período como não recomendáveis nesse momento da pandemia e citou que eventos religiosos estão incluídos nessa lista.


"A fé não é cega, presta deferência à ciência. É momento de deferência à ciência", disse.


Na primeira sessão, as partes do processo, entidades religiosas, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) usaram a palavra e apenas Gilmar expôs sua posição.


O voto de Gilmar foi marcado por críticas às sustentações orais aos chefes da AGU, André Mendonça, e da PGR, Augusto Aras.


O ministro afirmou que Mendonça parecia ter chegado de uma viagem a Marte por ter citado lotações no transporte público como se não tivesse nenhuma responsabilidade sobre o tema.

Em relação a Aras, o magistrado afirmou que sua atuação beirou a "litigância de má-fé" por ter afirmado que o responsável pelo caso deveria ser Kassio Nunes Marques.


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