A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde da última quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Leia mais:
Casal que “devolveu” três irmãos durante adoção pagará R$ 50 mil por danos morais
Homem morre em confronto com a PM durante cumprimento de mandado de prisão em Cambé
Ato contra 6x1 na Paulista tem xingamento a Nikolas Ferreira e ausência da CUT e PT
Irmão de autor de atentado diz que ele se "deixou levar pelo ódio"
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.