O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou nesta sexta-feira (14) que seja instaurado um inquérito para apuração da alegação do Londrina de eventual falsidade nos documentos apresentados pelo Figueirense no processo de fair play financeiro. O LEC pede punição ao time catarinense por falta de pagamento de salários aos jogadores durante a série B do ano passado.
Salomão Filho ressaltou no seu despacho que o requerimento apresentado pelo Alviceleste contém documentos que evidenciam irregularidades. "O Requerimento apresentado contém a indicação de elementos que realmente podem, ao menos em tese, evidenciar grave infrações disciplinares de natureza recorrente e permanente, e que, portanto, carecem de criteriosa apuração".
A primeira denúncia do Londrina, que pedia perda de pontos ao Figueirense pelo WO contra o Cuiabá, foi arquivada pelo STJD. Porém, o Alviceleste apresentou este pedido de abertura de inquérito apresentado documentos que comprovariam irregularidades cometidas pelo time de Santa Catarina, que não teria quitado os salários dos atletas durante a série B de 2019.
Confira abaixo despacho do presidente do STJD:
"Cuida-se de Requerimento de instauração de Inquérito aventado pelo LONDRINA ESPORTE CLUBE, por meio do qual noticia supostos fatos típicos infracionais, que teriam sido praticados pelo FIGUERENSE FUTEBOL CLUBE.
Narra o Noticiante que nos autos do Processo nº 119/2019, que se processou perante este STJD, o FIGUERENSE teria feito juntar na defesa de seus interesses documentos contendo declarações falsas, atestando de que teria havido a quitação de suas obrigações salariais com os Atletas de seu plantel para ludibriar os Julgadores e assim alcançar, por meio de ardil, resultado mais favorável, evitando a aplicação de perda de pontos por descumprimento de obrigação regulamentar (violação ao fair play financeiro).
Aduz que os Atletas teriam assinado os documentos mediante forte coação e promessas de acerto futuro, mas que isso jamais ocorreu, o que seria demonstrado pelo fato da existência e persistência de diversas reclamatórias trabalhistas, e por outras provas, dentre as quais, um áudio contendo declaração de um dos Atletas que ratificaria a infração disciplinar.
O Requerimento apresentado contém a indicação de elementos que realmente podem, ao menos em tese, evidenciar grave infrações disciplinares de natureza recorrente e permanente, e que, portanto, carecem de criteriosa apuração.
Em sendo assim, conforme preceito do artigo 81 do CBJD, determino a instauração de Inquérito para apuração da existência ou não de infração disciplinar relativa aos fatos narrados, e em havendo, se possível, a determinação de sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível por parte da D. Procuradoria Geral de Justiça Desportiva.
Determino o sorteio do Auditor Processante”.