Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Seus direitos

Saiba como agir em casos de extravio de bagagem

Redação Bonde
19 dez 2011 às 12:18

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Você planeja suas férias, compra as passagens com antecedência, reverva o hotel ou pousada e conta os dias para realizar sua sonhada viagem. Entretanto, nem tudo pode sair conforme o planejado, e o sonho pode virar pesadelo quando o assunto é o extravio de bagagem. por isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - José Geraldo Tardin, alerta que a viagem só termina quando você localiza a sua bagagem na esteira do aeroporto.


A seguir Tardin dá orientações que ajudam evitar a perda da bagagem e para que você saiba o que fazer caso a sua seja extraviada:

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Identifique a sua bagagem externa e internamente, com nome, endereço e telefone. A identificação interna deve ser a de um parente, vizinho ou amigo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Projetos cheios de charme

Arquiteto prepara guia para pergolados e gazebos dos sonhos

Imagem de destaque
Confira!

Sete aplicativos gratuitos que todo viajante precisa ter

Imagem de destaque
Atenção, viajante!

Vai viajar? Saiba as regras de cada companhia aérea para as bagagens

Imagem de destaque
De volta à rotina

Especialista dá dicas para ter uma viagem com muitas recordações e poucas dívidas


Pergunte qual o limite de bagagem aceito pela companhia;

Publicidade


O limite depende da companhia aérea, da classe escolhida, do preço e do trajeto as tarifas por excesso de bagagem geralmente corresponde a 1% do valor do bilhete;


Sua bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no local de destino. Neste caso procure o balcão da companhia aérea para
reclamar sua bagagem. Lá você preencherá o registro de irregularidade de
bagagem (RIBE);

Publicidade


Confirmado o extravio de sua bagagem, ela só poderá ficar nessa
situação, por um prazo máximo de trinta dias. Após esse período o
consumidor terá direito a ser indenizado;


Declare antes do embarque o valor atribuído a sua bagagem e pague um seguro estipulado pela companhia, para essa finalidade;

Publicidade


No caso de dano a bagagem, somente serão considerados para efeito de indenização os objetos destruídos ou avaliados;


Nos vôos nacionais as indenizações propostas pela empresa são de até 150 OTN. Em vôos internacionais, a convenção de Varsóvia limita a
responsabilidade da empresa em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada;

Publicidade


O consumidor não deve assinar ou aceitar qualquer valor de indenização se discordar com os valores propostos;


O Código de Defesa do Consumidor proíbe a limitação de indenização em caso de prejuízo ao consumidor;


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e não os tratados internacionais em caso de extravio de bagagem;

O consumidor, além do dano material, tem direito ao dano moral pelo extravio de sua bagagem.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo