Na hora de fazer uma viagem de longas distâncias a maioria dos turistas preferem utilizar o avião como meio de transporte.
Atualmente, a compra de passagens aéreas é feita de forma simples e rápida, podem ser adquiridas pela internet, telefone ou pessoalmente. Mas é preciso tomar alguns cuidados antes de fechar a compra.
Segundo o Procon-SP, ao fazer a reserva o passageiro deve anotar o código chamado de localizador e se a compra for feita pela internet ou pelo telefone, anote também o nome do atendente da empresa aérea, bem como a data e horário do atendimento.
Ao retirar o bilhete não esqueça de verificar se a data, a hora, o local de embarque e o número do voo estão corretos.
Lembre-se que se a passagem for adquirida pelo telefone ou internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para arrependimento. Já se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso ou endosso.
Overbooking
O overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. Nestes casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações.
A empresa também terá que reembolsar o consumidor, se for o caso.
Com relação a atrasos nos voos, as empresas também devem prestar assistência aos consumidores. O Procon-SP orienta que nestas situações os passageiros procurem o responsável pela aviação civil, dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. (Fonte: InfoMoney)