O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje - 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil.
Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.
"No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro", assinala o depurado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado para votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.
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Outra novidade no texto em tramitação na Câmara é a obrigação do pagamento de uma indenização antecipada ao passageiro que tiver as bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar a entrega do dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.
Revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor aéreo, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem permaneça na condição de extraviada, quando só então a empresa deve oferecer uma indenização ao passageiro.
De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo assinado na ocasião, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros, incluindo as relativas às bagagens, ainda tem base na Convenção de Varsóvia, de 1929.
A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet, ocasião em que qualquer pessoa poderá encaminhar sugestões. A primeira fase das mudanças na norma entrou em vigor no mês passado, com as novas regras de assistência aos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.