Para alugar um imóvel, na praia ou no campo, agora no Carnaval o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados básicos. Para começar, Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial da entidade, recomenda que as partes interessadas - proprietário e locatário - recorram a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que seja indicado por conhecidos.
Imobiliárias e corretores credenciados, lembra ele, têm um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel como pelo locatário.
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente acordadas entre as partes. Na prática, porém, 50% do valor costuma ser pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. Ele sugere que o locatário atente especialmente ao preço. ''Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de problema com o imóvel'', comenta Baptista. Ele aconselha que a só fechar o negócio caso haja certeza que o acordo será honrado. ''É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes'', justifica.
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O ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual seu real estado, assim como de móveis e utensílios, e para checar quantas pessoas ele acomoda. ''Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras ficam limitadas aos condôminos'', diz o diretor. ''Essas proibições são ilegais, mas não vale a pena passar as férias discutindo questões jurídicas.'' Se a visita não for possível, o interessado deve solicitar que o corretor lhe mande fotos internas e externas do imóvel, orienta.
Mesmo que a locação seja para um pequeno período, é importante fazer um contrato. ''Nele precisam constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ocuparão o imóvel'', enumera Pecorari.
Também é bom que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, panelas, etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos que o locatário terá à disposição. É importante checar, na entrada, se tudo se encontra de acordo com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) já na chegada, é importante anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.
É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução como garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tudo ficou em ordem.