Dicas

Bagagem: saiba o que pode levar e o peso permitido

22 ago 2013 às 12:31

Entre as dúvidas que aparecem na hora da primeira viagem de avião – ou mesmo entre passageiros mais experientes – se refere ao que se pode ou não levar na bagagem. Para tentar ajudar os leitores preparamos esse mini guia, com as dúvidas mais frequentes que os leitores nos enviam. Confira:

1. O que é bagagem despachada?


São as malas maiores, que vão no bagageiro do avião. Elas são entregues na hora que você faz o check-in no aeroporto de embarque e são devolvidas ao passageiro na chegada. Quando o passageiro despacha a mala, ele recebe um comprovante, que deve ser guardado para conferência ou no caso da mala se extraviar (não chegar no destino). Chegando ao aeroporto de destino, o passageiro deve ir à esteira de seu voo e aguardar sua mala. Quando ela chegar, confira a etiqueta com o seu nome, pois pode haver malas iguais à sua. Adesivos, plásticos ou etiquetas de viagem com seu nome e telefone são boas formas de evitar a troca de malas.


2. Em voos com conexão, onde pego a bagagem despachada?


Esta é uma dúvida muito comum e não há uma regra fixa. Na hora do check-in, a companhia aérea informa ao passageiro onde ele irá retirar a mala. Normalmente é no aeroporto do destino final, mas há casos em que se retira na conexão para se despachar novamente. Por exemplo: um voo de Porto Alegre a Madri com conexão em São Paulo. O passageiro vai despachar a mala em Porto Alegre e a empresa vai informar se será necessário retirar a mala em São Paulo ou apenas em Madri. No voo de volta, o mesmo ocorre em Madri. Vale destacar que nos voos com chegada ao Brasil geralmente o passageiro retira a mala no primeiro aeroporto, por conta da fiscalização alfandegária – no nosso exemplo seria em São Paulo – e despacha novamente.


3. Qual o limite de peso e malas que posso despachar?


Essa informação estará em sua reserva ou no site da companhia. Se não encontrar, você pode ligar para a empresa para questionar. De uma forma geral:


Voos nacionais – Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 Kg de bagagem(franquia de bagagem) de acordo com a legislação brasileira. Pode-se despachar mais de um volume (mala, mochila, pacote, etc.) , desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança de taxa por excesso de peso. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia.


Voos internacionais - Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso. Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea.


Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:


• 40 kg na primeira classe.
• 30 kg em classe intermediária.
• 20 kg em classe econômica.
• 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.


Esteja atento para não passar os limites, pois isso acarreta o pagamento de taxas. Além disso, não se esqueça que em voos domésticos – no Brasil ou no exterior, a quantidade é sempre menor – lembre-se disso quando planejar deslocamentos na Europa ou Estados Unidos, por exemplo. A regulamentação brasileira vale para voos que saem do Brasil ou que foram comprados aqui (ida e volta). Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem.


4. Qual a franquia quando vários voos e conexões?


Quando a viagem internacional inclui um trecho (voo) doméstico, a regra é a seguinte:


• Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional;


• Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.


5. O que é bagagem de mão?


Além da bagagem despachada, o passageiro tem direito a levar consigo uma bolsa, mala ou mochila com pertences pessoais e itens de valor, como dinheiro, aparelhos eletrônicos, remédios, etc. É a chamada bagagem de mão. Na hora do check-in, essa bagagem pode ser pesada ou medida pela companhia, conforme os limites estabelecidos pela lei. Depois, no momento do embarque e na chegada a outros países, ela passa por raio-X e pode ser inspecionada pela polícia. A bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem (acima da poltrona do avião) ou sob o assento. Vale destacar: dinheiro, documentos, aparelhos eletrônicos, jóias e demais itens de valor jamais devem ser despachados, mas sempre levados na mala de mão.


6. Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?


Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada. Muitas vezes há uma guia de metal no aeroporto, para a medida da mala. Os voos internacionais dependem da companhia, mas geralmente a restrição de volume é a mesma, mas o peso varia.


7. O que posso levar como bagagem de mão?


Segundo a Anac, você pode levar:


• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro; ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;


• Um casaco, sobretudo, manta ou cobertor;


• Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);


• Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;


• Material de leitura para viagem;


• Alimentação infantil para consumo durante a viagem;


• Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro;


• Instrumentos musicais (desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio – X nos postos de segurança);


• Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.


8. Posso levar líquidos, remédios e aerossóis em voos nacionais?


Sim, a restrição a eles vale somente para voos internacionais. Por motivo de segurança não podem ser levados arma (ou réplica) de qualquer tipo; objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados para causar ferimentos (alicates de unha, por exemplo); substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física de pessoas ou a segurança do avião. Essa é a norma brasileira, em voos internacionais outros itens são proibidos na sua bagagem. Leia as normas vigentes do país de destino ou consulte a empresa aérea antes do embarque.


9. O que não posso levar em voos internacionais?


Além dos itens citados acima, existe restrições para levar líquidos de toda natureza na mala de mão, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares. Eles só podem ser conduzidos da seguinte forma:


• Em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;


• Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco não estiver cheio. Atenção! A fiscalização costuma ser rígida e você poderá perder o frasco;


• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;


• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro;


Essas restrições se aplicam também ao passageiro que apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.


10. Posso levar meu animal de estimação no avião?


O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos
passageiros e ao animal. Consulte a empresa aérea com antecedência. Além disso, é preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do
Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O transporte também pode ser feito no compartimento destinado a carga e bagagem (sim, tem que despachar o bichinho!). Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional.


Dicas importantes


Identifique sua bagagem para facilitar sua visualização na esteira da sala de desembarque.


Adesivos, plásticos e etiquetas ajudam;


Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça;


Evite despachar bagagens com objetos de valor, como: joias, dinheiro e eletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Se houver necessidade de despachar, declare o valor dos bens transportados ainda no check-in. Para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea.

Se tiver mais dúvidas sobre sua bagagem, entre em contato com a Anac por meio do site www.anac.gov.br ou da central de atendimento 0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana). (Fonte: Melhores Destinos)


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