A chegada das férias é uma espécie de "carta de alforria" para os viajantes: há um Brasil gigante e majestoso, pronto para ser desbravado. Para ajudar a fazer dessa viagem uma experiência bem-sucedida, o Ministério do Turismo acaba de lançar a segunda edição do guia de bolso Viaje Legal.
A cartilha, que já está disponível no hotsite da campanha Viaje Legal (http://www.viajelegal.turismo.gov.br/), reúne informações que ajudam o turista a preparar a viagem, dicas sobre como aproveitar o melhor do destino escolhido e orientações sobre como proceder em casos de imprevistos, como cancelamentos de voos, overbookings em hotéis e violações do direito do consumidor.
Além de apresentar o Cadastur, sistema no qual o consumidor pode consultar empresas e profissionais do setor regularizados junto ao Ministério do Turismo (www.cadastur.turismo.gov.br), o guia traz recomendações sobre a compra de pacotes de viagem, transporte de animais, quebra de contratos de serviços turísticos, ingresso de produtos de origem orgânica/agrícola no Brasil, além de dar dicas sobre documentação exigida para embarque em ônibus e aeronaves. Também auxilia o viajante sobre como proceder diante de situações como extravio de bagagem, contaminação por alimentos e acidentes com animais peçonhentos.
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De acordo com a coordenadora geral de Serviços Turísticos, Rosiane Rockenbach, o primeiro passo para garantir uma viagem segura e tranquila é escolher prestadores de serviços cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo. "Isso minimiza os riscos de se ter problemas, num momento em que o que as pessoas mais querem é relaxar, se despreocupar." O guia Viaje Legal, será distribuído durante o 6º Salão do Turismo, em São Paulo, e em destinos brasileiros estratégicos.
Algumas dicas
• Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se acompanhado da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário de controle e fiscalização. Alguns produtos não podem ingressar no país sem autorização prévia de certificação sanitária (lista completa no guia);
• Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no país sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
• Em caso de overbooking no hotel reservado, o estabelecimento tem o dever de acomodar os hóspedes em outro local, com categoria equivalente à contratada, e garantir o transporte entre os hotéis;
• De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente agências de turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, organizar e executar programas de viagem, roteiros e itinerários;
• O Ministério do Turismo recomenda ao viajante que fique atento a tudo que possa acumular água, evitando o contato com o mosquito da dengue. Quem vai viajar e deixar a casa fechada deve remover a água dos vasos de plantas, deixar a caixa d água tampada e retirar a água de grandes reservatórios, como as piscinas. Durante a viagem, se houver surgimento de sintomas da doença - como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores pelo corpo e náuseas -, procure orientação médica imediatamente;
• Sempre que um voo atrasar ou for interrompido por mais de quatro horas, seja por qual for o motivo, a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo. A fim de minimizar o desconforto do cliente, a empresa aérea ainda deverá oferecer refeições, telefonemas, transporte e acomodação, se for o caso. Caso isso não aconteça, a reclamação oficial deve ser feita diretamente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita);
• Em caso de extravio de bagagem, o passageiro tem direito a uma indenização de até 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) em caso de voos nacionais, ou de U$ 20 por quilo de bagagem extraviada, em caso de vôos internacionais;
• No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores;
• Em destinos de ecoturismo, turismo rural e turismo de sol e praia, verifique se há recomendação de vacinas contra doenças como, por exemplo, a febre amarela. O turista deve se vacinar pelo menos 10 dias antes da partida. Em caso de turismo em cavernas ou grutas, certifique-se de que as mesmas estejam autorizadas para visitação;
• Turismo Náutico: antes do embarque, checar as condições de segurança, a disponibilidade de medicamentos a bordo e a existência de equipamentos de pronto-socorro, como desfibriladores e medidores de pressão arterial. Deve-se verificar, ainda, se a embarcação escolhida tem um plano de limpeza e desinfecção diária da mobília e outros equipamentos. Se ocorrerem três ou mais episódios de diarréia em um intervalo de 24 horas, informar imediatamente a tripulação do navio, que, por sua vez, deve informar o episódio à Anvisa.