Passageiro de vôo cancelado poderá ter direito a receber valor correspondente ao da tarifa cheia do bilhete, além do reembolso da passagem já paga. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda será votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, em decisão terminativa , na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), o projeto (PLS 278/2011) altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) para ampliar as normas de proteção dos direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
Além de prever multa por cancelamento de vôo, o texto inclui na lei a necessidade de prévia autorização para exploração de serviço de transporte aéreo doméstico regular. Essa autorização será formalizada por meio de Horário de Transporte (Hotran), que indicará horários, números de vôos, freqüências, tipos de aeronaves e oferta de assentos.
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O projeto determina ainda que a desistência da exploração de linha aérea autorizada, assim como da freqüência, deverá ser comunicada à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. No caso de a empresa desistir da exploração de linha aérea, não será autorizada nova exploração no prazo de dois anos.
O voto favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi lido pelo relator ad hoc Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Em apoio à proposta, Luiz Henrique lembrou serem recorrentes situações de cancelamento de vôo "sem nenhuma sanção, sem nenhuma explicação".
Também o presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), ressaltou a importância da aprovação de regras para melhorar o transporte aéreo de passageiros no país.
"É um tema pertinente e importante, que vai requerer uma atenção especial da Comissão de Assuntos Econômicos, especialmente neste momento de crescimento do transporte aéreo e de desafios que o país tem pela frente, com a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas", afirmou.