Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pedido da promotoria de Londrina

TJ do Paraná determina que seja garantido a mulher trans direito a procedimento cirúrgico feito pelo SUS

Redação Bonde com MPPR
15 jan 2024 às 19:08
- Divulgação
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Judiciário determinou que seja assegurado pelo Estado do Paraná e pela Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, no Norte Central do estado, direito de mulher transexual à realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, a partir da comprovação de que a paciente não estava sendo devidamente assistida. A sentença do TJPR decorre de recurso interposto pelo MPPR à decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de tutela de urgência anteriormente feito.


Segundo apuração da promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda, 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que ajuizou a ação civil, ao buscar o SUS em Londrina, a paciente sequer chegou a ser incluída na fila para a realização do procedimento, uma vez que tanto o Estado quanto o Município não detêm habilitação para a realização da cirurgia, tampouco operacionalizam a sistemática para a Tratamento Fora do Domicílio (TFD), imprescindível no caso.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Anteriormente ao ingresso judicial, a Promotoria de Justiça tentou a resolução por via administrativa, a partir de procedimento que “comprovou a inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Controle de qualidade

Gestores devem aprimorar controles para evitar que erros em exames se repitam, como aconteceu com os órgãos com HIV

Imagem de destaque
Técnica inovadora

Cirurgia torácica robótica avança no tratamento do câncer em Londrina

Imagem de destaque
Espaço das Feiras

Apucarana: 'Sabadão da Família’ tem edição especial sobre Outubro Rosa neste sábado

Imagem de destaque
Em fase pré-clínica

Pesquisadores descobrem molécula capaz de reproduzir efeitos de exercícios e jejum no corpo


Além disso, a ação civil destaca que, apesar de se tratar de cirurgia eletiva, a cirurgia mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em disforia (sofrimento físico e psíquico) intensa. Ficou demonstrando, ainda, que a paciente cumpre todos os requisitos formais e materiais para a realização de procedimento cirúrgico transexualizador, nos termos da Portaria 2.803/2013, do Ministério da Saúde.


Foi concedido prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde realize a solicitação de tratamento fora de domicílio e de 180 dias para que o Estado garanta a operacionalização e o custeio do atendimento cirúrgico. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 às partes citadas na ação civil.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo