A Constituição Federal assegura que "Saúde é direito de todos e dever do Estado", mas é importante saber quais são os direitos garantidos por lei para poder reivindicá-los. O advogado especialista em Direitos do Consumidor, Sérgio Tannuri, lançou um ebook sobre "Os Direitos dos Pacientes e Familiares" com orientações gerais dos direitos dos pacientes com câncer ou ostomizados.
"É preciso que os familiares e pacientes tenham ciência de seus direitos e saibam como reivindicá-los", esclarece Sérgio Tannuri. O especialista disponibilizou alguns dos direitos garantidos por esse público, confira:
Pacientes com câncer
- "O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor."
- "Pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)."
- "Tem isenção do imposto de renda na aposentadoria."
- "Quando há alguma limitação física, tem desconto em impostos na compra de veículo adaptado."
- "Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, aids ou em fase terminal de outra doença."
- "Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar."
- "A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença."
Pacientes ostomizados
Paciente ostomizado é aquele que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
- "Direitos aos chamados 'Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas' são unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma."
- "Pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência. O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19, parágrafo único, IX) - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências."
- "Tem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros."