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Sem conflitos

Recebeu uma herança inesperada? Saiba o que fazer

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
07 out 2021 às 17:28

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Ao jogar Banco Imobiliário, um dos participantes retira uma carta no Sorte/Revés e recebe um valor de uma herança inesperada. A situação fictícia acontece na realidade e traz consigo surpresa, boas notícias e questões delicadas. Afinal, o processo de inventário de um ente querido falecido pode desencadear conflitos e misturar os sentimentos de tristeza e saudade. Por isso, é sempre importante ter uma ajuda jurídica para tomar as melhores decisões nessas horas.

 

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“Às vezes, acontece de um sobrinho ou parente distante do falecido receber uma parte da herança ou, então, de alguém sem herdeiros necessários deixar seus bens para amigos ou afilhados. E aí é preciso saber que passos jurídicos se deve tomar”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em planejamento sucessório. De acordo com ele, “herdeiros necessários” são aqueles previstos em lei, que têm direito imediato à herança. Pela ordem: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) ou cônjuge. Não havendo descendentes, ascendentes ou cônjuges, os bens são transferidos para irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários à luz da legislação.

 

Embora metade de todo o patrimônio, obrigatoriamente, tenha de ser destinado aos herdeiros necessários, a outra metade pode ser disponibilizada para quem a pessoa quiser. E aí entram amigos, conhecidos, afilhados, entre outros. “O proprietário dos bens pode escolher quem ele quiser para direcioná-los quando morrer. Sejam pessoas de laços genéticos ou de laços afetivos ou, até mesmo, pessoas que desenvolvem trabalhos sociais de relevância, e assim por diante.”, observa o advogado. E o testamento serve justamente para isso. É um instrumento jurídico que possibilita o registro da vontade da pessoa no que diz respeito à distribuição de seu patrimônio após seu falecimento.

 

Conforme orientações do advogado Jossan Batistute, para receber a herança, é preciso adotar alguns procedimentos formais obrigatórios em um processo de inventário. Entre eles:

-Levantamento dos bens e direitos do falecido.

-Enumeração dos herdeiros.

-Pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.

-Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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-Dar entrada no inventário até 60 dias após a morte.

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