Proposta em tramitação na Câmara eleva de 1% para 3% o limite de dedução do imposto de renda aplicável a empresas e pessoas físicas que fizerem doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 6891/13, de autoria dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ), Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Os programas foram criados com a aprovação da Medida Provisória 563/12, depois transformada na Lei 12.715/12, que tinha como foco a desoneração das folhas de pagamento das empresas.
Os autores explicam que, com a criação dos programas de incentivo, diversas entidades sem fins lucrativos se credenciam junto ao Ministério da Saúde e apresentam projetos de ação ligados à prevenção e ao tratamento do câncer e à reabilitação da pessoa com deficiência. No entanto, para estimular e aumento o volume de doações o limite de dedução deve ser maior.
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"O limite de dedução é insuficiente devido à complexidade das questões ali tratadas, cujas demandas por investimentos são urgentes", justificam.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.