A 3ª Promotoria de Justiça de Castro (Campos Gerais) propôs ação de execução para que a administração municipal e a concessionária do hospital municipal Anna Fiorillo Menarim realizem uma série de medidas para regularizar a situação sanitária do local. A ação de execução foi ajuizada porque nem o município nem a empresa cumpriram integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 26 de fevereiro deste ano.
Entre as cláusulas que não foram cumpridas está a apresentação, pelo município, num prazo de dez dias, de cronograma para colocação de telas em todas as janelas da farmácia hospitalar. Já a empresa responsável pelo hospital deixou de apresentar memorial descritivo das atividades e serviços prestados e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dos Funcionários, no prazo previsto de 15 dias. Também não demonstrou o registro de vacinação dos funcionários do estabelecimento e deixou de comprovar a limpeza dos reservatórios de água, entre outros itens não cumpridos.
O promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior destaca que, mesmo tendo fixado prazos razoáveis no TAC, diversas cláusulas não foram obedecidas. A Promotoria esclarece que o artigo 580 do Código de Processo Civil prevê que a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação "certa, líquida e exigível".