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Epidemia

Portos do Paraná devem cumprir protocolo da Anvisa em casos suspeitos de ebola

Redação Bonde com MP-PR
23 out 2014 às 18:31

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A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no litoral paranaense, deverá cumprir todas as ações preventivas previstas para casos suspeitos de ebola, fixadas em protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Nota Técnica nº 01/2014). É o que estabelece recomendação expedida pela Promotoria da Saúde Pública de Paranaguá (4.ª Promotoria) à direção do Porto, na última sexta-feira, 17 de outubro.

Recentemente, dois tripulantes de um navio que atracou em Paranaguá, após passagem pela costa africana (oriundo da Costa do Marfim), apresentaram sintomas clínicos que causaram a suspeita de que poderia ser infecção pelo vírus do ebola. No período entre a apresentação dos sintomas e a confirmação do diagnóstico (ambos foram diagnosticados com malária e um deles faleceu por conta da doença no início de setembro), a Promotoria constatou, em procedimento administrativo, que não foram cumpridas as medidas determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para controle e prevenção da doença.

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Estratégia - Entre as ações que devem ser adotadas em casos de suspeito identificado a bordo, conforme Nota Técnica nº 01/2014 da Anvisa, estão: isolamento na embarcação, repasse imediato de informações às autoridades sanitárias e à administração portuária, garantia do isolamento da área de atracação da embarcação, monitoramento da situação de saúde dos que continuam a bordo, autorização do desembarque do caso suspeito e primeiro atendimento realizado com os equipamentos de proteção individual.

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Na Recomendação Administrativa, a Promotoria ressalta que "o descumprimento de medida sanitária preventiva, além de ensejar a possibilidade de contágio à população de moléstia grave e responsabilização cível e administrativa dos agentes públicos responsáveis, possibilita a tipificação do crime previsto no artigo 268, do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)". A Administração dos Portos deve, também, informar sobre as medidas necessárias aos agentes de navegação.


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