Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Até abril de 2017

Planos de saúde poderão reajustar tarifas em até 13,57%

Agência Brasil
06 jun 2016 às 10:13

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União a decisão de fixar em até 13,57% o índice de reajuste máximo a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.

O anúncio do percentual, válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, foi feito na última sexta-feira (3). A mudança atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (mês em que o contrato foi firmado).

Leia mais:

Imagem de destaque
Quase 9 mil atendimentos

Nova Maternidade do HU de Londrina registra 1,8 mil partos em um ano

Imagem de destaque
Da mãe para o bebê

Estudo científico confirma a transmissão vertical do vírus oropouche

Imagem de destaque
Alerta

Ministério da Saúde e Anvisa fazem campanha contra Mpox em portos e aeroportos

Imagem de destaque
Entenda

Após vaivém, Saúde recusa oferta de vacina atualizada da Covid por falta de registro da Anvisa


Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.

Publicidade


Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.


De acordo com a agência, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008", destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da ANS.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo