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MP-PR recomenda cumprimento da lei que garante acompanhante no parto no Vale do Ivaí

04 out 2016 às 20:30

A Promotoria de Justiça de Ivaiporã, no Norte-Central paranaense, expediu, na última sexta-feira, 30 de setembro, recomendação administrativa às secretarias de Saúde dos municípios que integram a comarca (Lidianópolis, Jardim Alegre, Arapuã e Ariranha do Ivaí, além de Ivaiporã). O objetivo é assegurar às gestantes o direito a acompanhante durante o parto.

A recomendação destaca que tal garantia está prevista na Lei 11.108, de 7 de abril de 2005. Diante disso, recomenda que os municípios da comarca que prestam serviço de obstetrícia em seus hospitais tomem as providências cabíveis para que seja cumprida a legislação referente ao direito da parturiente de ter um acompanhante, de sua escolha, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


O MP-PR também que recomenda que sejam afixados cartazes nos locais de atendimento com informações sobre o direito assegurado. Ao expedir a recomendação, a Promotoria enfatiza que "a negação de que o pai da criança possa acompanhar o parto viola também o direito à convivência familiar do recém-nascido, visto que tal direito inicia-se antes mesmo do parto e também durante ele".

Os gestores da área da saúde dos municípios da comarca têm prazo de dez dias para informar ao MP-PR sobre as providências adotadas para o cumprimento da orientação.


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