A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá indenizar em R$ 16 mil uma idosa de Foz do Iguaçu (PR) que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser tratada com um medicamento contaminado. A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em 2005, ela foi submetida a uma cirurgia de catarata, feita pelo Poliambulatório Municipal Nossa Senhora Aparecida. Relatou que no dia seguinte ao procedimento começou a sentir fortes dores no local e retornou ao hospital, onde detectou-se um quadro infeccioso. A mulher não apenas perdeu a visão como teve que realizar uma evisceração (retirada do material intra-ocular), para evitar encefalite.
Como ela não foi a única paciente a apresentar a infecção, o hospital investigou o ocorrido e constatou que o lote do medicamento Oft Visc, utilizado na cirurgia, estava contaminado.
A mulher entrou com ação contra a fabricante do fármaco e a Anvisa. Entre os pedidos, indenização por danos morais e pensão vitalícia.
Em decisão de primeiro grau, a Anvisa foi condenada, bem como o laboratório fornecedor do remédio. De acordo com a sentença, os autos comprovaram a contaminação do lote por uma bactéria, bem como a ineficácia do serviço de controle da agência, que não evitou a sua distribuição. A concessão de pensão foi rejeitada, já que a autora é aposentada.
A mulher recorreu ao tribunal solicitando a majoração do montante.
A 4ª Turma negou o recurso. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, o valor deve ser mantido, já que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.