O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso interposto pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB) – entidade que administra o Hospital Evangélico – e pelo ex-presidente da entidade, André Zacharow, contra o Acórdão 8044/15. A decisão da Primeira Câmara do Tribunal havia julgado irregular a prestação de contas de convênio celebrado em 2008 entre o Hospital Evangélico e a Prefeitura de Curitiba, no valor de R$ 2.772.000,00, para manutenção do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo.
O processo, relatado em 16 de dezembro de 2014, indicou despesas não comprovadas na compra de medicamentos e material hospitalar, no valor de R$ 470.216,29. Inspeção do TCE demonstrou a total impossibilidade de se rastrear a destinação de medicamentos e materiais nesse valor, que não foram entregues na Unidade de Saúde Bairro Novo. A decisão, unânime, baseou-se na instrução da DAT e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Alegações
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No recurso, o ex-presidente da SEB, André Zacharow, argumentou que não fazia mais parte da administração da Sociedade Evangélica quando as contas foram prestadas. Zacharow pediu a nulidade de sua citação porque, na época, cumpria mandato de deputado federal, em Brasília, e uma terceira pessoa assinou o documento de citação, em seu endereço de Curitiba. A DAT e o MPC rejeitaram os argumentos, uma vez que a citação foi feita no endereço constante do cadastro oficial do TCE.
Além disso, o ex-presidente da SEB não apresentou documentos ou encaminhou provas de que tenha realizado transferência de seu domicílio, perante a Justiça Eleitoral. Segundo a DAT "somente foram apresentadas meras alegações, não acompanhadas de quaisquer elementos probatórios hábeis a desconstituir a decisão atacada".
As alegações da Sociedade Evangélica se limitaram a justificar que "o objetivo do convênio foi alcançado e os serviços foram prestados e entregues à população, no Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo". Para o relator do recurso, conselheiro Nestor Batista, "a peça recursal da entidade consiste, essencialmente, na repetição de argumentos lançados em defesa anterior".
O voto, aprovado pelo Tribunal Pleno, manteve o inteiro teor do Acórdão nº 8044/14 da Primeira Câmara, com a irregularidade da prestação de contas e a determinação de devolução, pela SEB e por seus ex-presidentes, Darby Valente e André Zacharow, de forma solidária, dos R$ 470.216,29, ao cofre municipal.
O valor será corrigido desde a data dos repasses até a emissão da certidão de débito pela Diretoria de Execuções do TCE, após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos.