É comum beneficiários de planos de saúde passarem anos pagando mensalidades altas e, ao precisarem usar os serviços, não serem assistidos ou perceberem um reajuste abusivo de mensalidade. Para evitar transtornos é necessário estar atento ao contrato e saber um pouco mais sobre as opções que os planos de saúde oferecem.
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.
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Os planos de saúde podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. O ideal é que o futuro beneficiário solicite à empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. Dessa forma o cidadão poderá escolher o que cabe melhor em seu orçamento doméstico. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos. Depois dos 20 anos, a cada cinco anos o contratante terá seu plano reajustado, o que ocorrerá até os 59 anos de idade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o mercado de planos de saúde está vendendo cada vez menos planos individuais. A maioria comercializa os chamados coletivos, por não terem um reajuste regulado e, passado um ano de contrato, eles podem ser rescindidos pela operadora sem justificativa.
O Idec alerta que no mercado existe a prática de oferecimento de planos coletivos por métodos considerados "agressivos", como a panfletagem e outras táticas de publicidade ostensiva, geralmente vinculados a associações que o consumidor sequer conhece. Em alguns casos, o contratante é convidado a participar de associações de categoria da qual não faz parte como, por exemplo, associação comercial ou associação de cabeleireiros, apenas para poder aderir ao plano coletivo.
O instituto desaconselha esse tipo de contratação, uma vez que não há como garantir a idoneidade da associação intermediária do contrato. A advogada do instituto e especialista na área, Joana Cruz, alerta que os planos de até 30 beneficiários "podem ser uma armadilha".
Para contratar um plano, o cliente também deve definir o tipo de atendimento que mais o interessa. É aconselhável, por exemplo, ponderar se apenas consultas e exames atendem as expectativas do consumidor ou se cabe em seu orçamento um que inclui internações, já que, neste caso, o pacote é mais caro. Os tipos de internação, quarto ou enfermaria, e a região de abrangência - municipal, estadual ou nacional - são as opções que também têm impacto no bolso do consumidor.
Para ter uma mensalidade mais baixa o cliente pode optar por um plano com coparticipação, mas deve lembrar que sempre que for usar algum procedimento vai precisar pagar uma porcentagem à operadora.
Uma avaliação a ser feita pelas mulheres contratantes é se precisam de um plano com cobertura obstétrica. Caso o contratem, o plano tem a obrigação de arcar com as despesas do parto – normal ou cesariana - e assegurar a cobertura do recém-nascido por 30 dias. Além disso, se dentro desse período o bebê for incluído no plano, ele não tem qualquer tipo de carência.
Também é importante pedir o número de registro da operadora e verificar na ANS a situação da empresa. Todo plano deve oferecer a cobertura mínima obrigatória determinada pela agência conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico -, além de outros procedimentos previstos no contrato.
A ANS alerta que o contratante deve comunicar se tem algum problema de saúde à operadora ao aderir a um plano. A empresa fornecerá uma declaração de saúde e poderá indicar um médico para acompanhar o preenchimento, sem qualquer custo para o futuro beneficiário. A empresa pode, ainda, solicitar que o cliente faça uma perícia médica, também paga pela operadora. A ANS alerta que a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
Em nenhuma situação a operadora pode recusar um cliente, mas caso o consumidor tenha alguma doença antes da contratação, a empresa pode oferecer como alternativa a suspensão por até dois anos do atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença, a chamada carência. A empresa também poderá fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a doença preexistente. Caberá ao consumidor escolher qual preferirá.