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Anvisa define regras sobre 'sujeira permitida' em alimentos e bebidas

02 abr 2014 às 11:09

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana no Diário Oficial da União uma resolução que define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas - macroscópicas e
microscópicas - em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. A Anvisa considera como "matérias estranhas", por exemplo, fragmentos de insetos e pelos de rato, aceitos em produtos como geleia e achocolatados. Até gora, não havia normatização para limitar a presença dessas substâncias. Sem esses parâmetros, as vigilâncias apontam dificuldade na aplicação de medidas sanitárias, alvo recorrente de ações judiciais.

De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas. "Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo", informou a Anvisa. "A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo", completou.


As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.


Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima (como cascas e folhas do café, por exemplo), pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.


A Anvisa ressalta que o texto não "permite" a presença de matérias estranhas, mas "tolera" quando há ocorrência mesmo com boas práticas de fabricação e sem colocar em risco a saúde da população.


A agência também destacou que qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível.


A adoção das novas regras segue o modelo adotado na maioria dos países.


Algumas sujeiras que a sua comida pode ter

Geleias de frutas - 25 fragmentos de insetos para cada 100 g.
Produtos de tomate - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 g.
Café torrado e moído - 60 fragmentos de insetos para cada 25 g.
Chá de camomila - 5 insetos inteiros mortos em 25 g.
Canela em pó - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 50 g.
Chocolate e produtos achocolatados - 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 g.
Orégano - 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido. (Com informações da Agência Brasil e Folha de São Paulo)


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