A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está a de que os consumidores verifiquem a origem antes de comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico.
Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).
FÓRMULAS INFANTIS
As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.
O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.
USO SEGURO
A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
O Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.
É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.
O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.
EVENTOS ADVERSOS
De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.
NOTIFICAÇÃO
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro.
É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.