Ter um animal doméstico nunca esteve tão em alta no país quanto nos últimos anos. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), o Brasil é atualmente a 4ª nação em população pet no mundo, somando mais de 132 milhões de indivíduos. Como é possível prever, a maior parte desse grande grupo é composta por cães (55 milhões) e gatos (22 milhões).
Apesar de contribuir significativamente para a movimentação da economia e desenvolvimento da indústria, o crescimento do mercado pet no Brasil também traz desafios ligados à adaptação deste contingente de bichinhos à vida em sociedade. Um deles é o aumento da judicialização das questões especificamente relacionadas a esses animais dos lares.
A especialista em Direito à Saúde Humana e Animal, Dra. Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados, acredita que tais processos judiciais são, normalmente, ações de responsabilidade civil, com o intuito de pleitear compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares, que podem ser solucionados de forma mais célere.
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"As ações envolvendo os pets podem ocorrer em função de situações que possam causar prejuízos físicos e morais aos animais, como erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras", explica a advogada.
Uma das questões que podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis é o direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais. Há moradores que se incomodam com a presença dos bichos na vizinhança, em função de fatores como barulho, higiene e possíveis riscos de ataque, e chegam a fazem convenções para proibir a presença dos animais na propriedade. Mas mesmo que a maioria dos vizinhos concorde com o veto, o tutor e seu bichinho ainda podem recorrer à justiça.
"O tutor deve munir-se de documentos como laudo veterinário, atestando a boa saúde do animal, declarações de vizinhos favoráveis à permanência do pet, confirmando que ele não os incomoda, e até a declaração de adestração, caso haja, a fim de comprovar o comportamento seguro do bicho. Feito isto, os materiais devem ser apresentados por um advogado ao Juiz de Direito, que então definirá a sentença, explica a Dra. Claudia Nakano.
Algumas questões familiares que envolvem os direitos dos pets também podem exigir a orientação e/ou intervenção de um mediador. Uma delas é a guarda do animal, que pode ser definida mediante processo gratuito, realizado em Fóruns Nacionais. Dentro do mesmo contexto, ainda pode haver o requerimento de pensão, pelo portador da guarda, para colaboração com as despesas dos bichos, e a parte sem a tutela também pode reclamar o direito de visita ao bichinho, que embora garantido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, ainda pode ser contestado.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi anunciada pela UNESCO em 27 janeiro de 1978, na cidade de Bruxelas, na Bélgica. O documento afirma no artigo 14°, parágrafo 2, que "os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem".