Um jovem autista foi à Justiça para conseguir o direito de viajar de avião no Brasil acompanhado de seu cão de assistência emocional.
De acordo com advogado Ricardo Nacle, do escritório Ferraresi Cavalcante, o passageiro havia sido impedido de embarcar pela Gol com o cachorro em um voo de Brasília para São Paulo nesta quinta (13).
"É uma necessidade de caráter exclusivamente terapêutico, com prescrição médica", afirma o defensor, que irá pedir ainda indenização por danos morais a seu cliente.
Leia mais:
Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira?
Votação vai escolher os nomes das lontras do Refúgio Bela Vista na Itaipu Binacional
Como lidar com luto animal no Dia de Finados: a importância de honrar a memória de pets
Animais do Refúgio Biológico Bela Vista de Itaipu celebram o Halloween
O passageiro sofre de fobia social e, desde novembro de 2020, tem a companhia do cão para desempenhar tarefas rotineiras, como andar de ônibus e metrô e ir a restaurantes, segundo ele. A decisão da companhia aérea, para Nacle, é consequência da má interpretação da legislação, que cita o acompanhamento apenas de cães guias.
Em sua decisão, a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra afirma que a negativa da Gol se mostra contraditória, considerando que, em voos internacionais com destino aos Estados Unidos, a companhia aérea admite o embarque de cães de assistência emocional.
A Gol afirma que uma avaliação interna concluiu ser possível realizar o embarque, mantendo a segurança do cliente, do animal de estimação e das demais pessoas a bordo.
"Todo passageiro que necessita tratamento especial durante um voo por motivo de saúde precisa preencher antes do embarque um formulário chamado MEDIF", afirma a companhia aérea, que diz que seguirá avaliando os pedidos caso a caso.