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Londrina

Nova lei altera regras sobre venda de animais em pet shops

N.Com
10 jan 2020 às 20:34
- Reprodução/Pixabay
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O prefeito Marcelo Belinati sancionou, na última quarta-feira (8), a Lei Municipal nº 13.014, que regulamenta a venda, permanência e exposição de animais por criadores, pet shops e estabelecimentos comerciais que atuam neste segmento, em Londrina. A nova legislação engloba regras referentes a animais domésticos, silvestres nativos e exóticos, tendo como objetivo proporcionar um acondicionamento mais adequado e o bem-estar dos animais. Além disso, as mudanças visam garantir mais segurança aos consumidores e comerciantes. O projeto de lei é de autoria da vereadora Daniele Ziober.

Os estabelecimentos que comercializam animais de estimação em Londrina terão 120 dias, a partir da sanção da lei, para se adequarem às novas regras. A infração das exigências após este período resultará em penalidades, de acordo com a gravidade do ato.

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Dentre as principais alterações promovidas está a abolição do uso de gaiolas para abrigar cães e gatos, que deverão ficar em baias de vidro com telas de proteção, e compatíveis com o porte deles. A partir de agora, poderão ficar em cada baia apenas dois animais. Os espaços devem ter, no mínimo, largura três vezes maior do que o comprimento do animal, e altura de 60 centímetros a mais do que a do maior animal neste local. Aves e roedores precisarão ficar em gaiolas específicas, respeitando seu tamanho e locomoção mínimas.

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A lei estabelece que a exposição de qualquer animal para venda deve ser feita exclusivamente na parte interna do estabelecimento, jamais podendo ser utilizada a área externa dos locais para essa finalidade. Isso vale para as entradas, calçadas, estacionamentos ou locais com barulho excessivo. A exposição poderá ocorrer por, no máximo, 10 horas. Após esse período, os animais devem ser obrigatoriamente ser encaminhados para as áreas de criação. Outra obrigatoriedade é que os comércios tenham ambiente climatizado e câmera para gravar as atividades do estabelecimento.

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De acordo com a diretora de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), Graziella Damante, também foram feitas mudanças importantes referentes à comercialização. "Para poder vender e repassar os animais aos consumidores, os comerciantes serão obrigados a entregar um documento informando a procedência de cada animal, apontando se os locais de onde vieram possuem alvará e documentação em dia, por exemplo”, informou.


Segundo Damante, as medidas evitam que a população pegue animais vindo de criadouros clandestinos e garante mais segurança no momento da compra. "É importante, também, para que as próprias pessoas tenham condições de saber a origem, reduzindo a chance de serem vendidos animais que sofrem maus-tratos ou que não estejam saudáveis por negligência de criadores. A lei aplica regras mais rigorosas para garantir maior bem-estar e condições mais adequadas aos animais”, afirmou.


Maus-tratos

As aplicações da Lei 13.014 poderão ocorrer paralelamente à Lei Municipal 12.992/2019, que já está em vigor. Esta prevê punições em caso de violência contra animais. A regra define os maus-tratos como as ações ou omissões que atentem contra a vida, saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, entre elas feri-los e promover a cópula forçada


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